Jornalista obtém vitória na Previdência sobre aposentadoria especial

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O jornalista Eduardo Costa, da Rádio Itatiaia e TV Record de Minas Gerais, conseguiu uma vitória contra a Previdência Social que abre precedente não só para a categoria, pois pode também beneficiar qualquer brasileiro que tenha trabalhado sob a vigência de leis especiais de aposentadoria. O INSS terá de acrescentar ao tempo de serviço do repórter 17% a mais nos 16 anos em que ele atuou sob a vigência da lei que concedia aposentadoria especial aos jornalistas.

Foi no Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais que Eduardo tomou conhecimento, por meio da juíza Maria Helena Carreira Alvim – convidada para uma palestra sob o tema-, de que categorias cujas aposentadorias tiveram legislações especiais, antes da reforma da Previdência, deveriam ter tratamento diferenciado pelo INSS. Como começara a trabalhar aos 11 anos e tivera a carteira assinada aos 14 (naquela época idade mínima para oficializar o emprego), Eduardo, aos 49 anos, tentou se aposentar com 35 anos trabalhados, mas foi surpreendido com a informação de que não tinha tempo suficiente – embora nunca tenha ficado sem a carteira assinada. Diante disso, decidiu reivindicar o direito de contagem especial para os 16 anos em que trabalhou sob a vigência da Lei Especial, entre 1980 e 1996. Porém, a Previdência negou.

Eduardo entrou com ação na Justiça, inicialmente distribuída para o Juizado Especial Federal, mas como o valor a receber de atrasados superaria o teto daquele órgão julgador, a demanda foi declinada para a Justiça Federal. No julgamento de primeira instância a sentença foi parcialmente procedente, mas o juiz optou por não computar nos cálculos o período de estágio. Houve, então, recurso ao Tribunal Regional Federal e, no começo de fevereiro, os juízes acolheram a apelação por unanimidade, reconhecendo a possibilidade de se computar, também, o estágio remunerado para fins de aposentadoria.

Trata-se de uma grande notícia para jornalistas mais idosos – muitos em dificuldades financeiras – que não conseguem computar o tempo necessário para a aposentadoria. Eduardo teve de esperar por cinco anos para a decisão final, mas, com a jurisprudência, espera-se que o INSS não rejeite os pedidos de contagem diferenciada para o período trabalhado até 1996 e que a Justiça seja mais ágil para obrigar a Previdência a reconhecer o direito dos trabalhadores da imprensa.

Iniciativa
Atento ao fato, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo ampliou a equipe de seu Departamento Jurídico para atender aos jornalistas aposentados interessados em entrar com uma ação contra o INSS exigindo a correção.

Fonte: Site do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, com informações do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo