Jornalista sem diploma

4644
* Roseli Raquel Ricas 

Em junho de 2009, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, comparou jornalista ao cozinheiro e decidiu pela inconstitucionalidade do Decreto Lei n. 972/69, que regulamentava a profissão. Na ocasião, argumentou mais ou menos o seguinte: “Se cozinheiro não precisa ter diploma, jornalista também não. Jornalista não mata ninguém, como o médico ou como o engenheiro.” Decidiu, então, que o decreto fere o direito constitucional de manifestação.

Como guardião da constituição, o STF decidiu que a exigência de diploma para jornalistas seria uma mordaça implantada pela ditadura, que estava impedindo esses profissionais de usufruir o direito constitucional de liberdade de expressão, e que seria desnecessário. Concluiu, portanto, que é dispensável qualquer diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Nesse fundamento, incoerente com as decisões daquela Corte, está implícito que somente os jornalistas poderiam manifestar suas idéias. Os cidadãos, até mesmo os mais ilustres, não poderiam ter sequer uma fagulha desse direito, que estava cerceado pelo famigerado decreto. Essa foi a sentença e a mensagem contida no voto do ilustre Ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF.

É um absurdo esse argumento ou afirmativa de que jornalista precisa somente ter “dom”, e não diploma. Dom é para cantor, padre, pastor, artista, e mesmo para essas profissões, não basta apenas o dom, é preciso estudar, e muito! Aliás, para qualquer profissão é preciso ter dom, talento, perseverança, disciplina e estudar com bastante afinco.

Antigamente, existiam os dentistas práticos, as parteiras, assim como em todas as atividades, os profissionais eram práticos; bastava ter dom e querer atuar em determinada área. Em terra de cego, quem tem um olho é rei. Mas ainda bem que foram aprovadas as leis, especificando as qualificações profissionais necessárias, e surgiram as faculdades para aperfeiçoar esses profissionais práticos.

Mas, para jornalista, não existe lei, pois o decreto que regulamentava a profissão foi considerado inconstitucional. Todavia, esse argumento de que o decreto seja uma mordaça, implantada pela ditadura, ao direito de manifestação, é totalmente infundado.

É um inadmissível dizer que jornalista não precisa de diploma. É uma aberração, uma vergonha e inconcebível essa afirmativa, principalmente na atualidade, em que são exigidos cada vez mais conhecimentos específicos para todas as áreas de atuação.

Para completar a confusão, muitos juristas e parlamentares estão articulando para apresentar um Projeto de Emenda à Constituição – PEC, visando regulamentar a profissão do jornalista. Totalmente desnecessário, pois o próprio inciso XIII, do artigo 5 º, da Constituição, define que a lei poderá estabelecer as qualificações necessárias para qualquer trabalho.

Se os jornalistas trabalham, bastaria uma lei para cumprir o disposto constitucional, com a definição dos parâmetros, conforme incisos do artigo 5º, e se caso o Congresso aprovar o PEC, que já está em tramitação, seria um tiro de canhão para matar uma raposa. O que estaria acontecendo com nossos parlamentares?

Além disso, corroborando esse preceito constitucional, que autoriza a edição de lei para definir as qualificações para qualquer trabalho, o §1º, do artigo 220 da Carta Magna, definiu que para a informação jornalística e na comunicação social, na edição dessa lei, deverão ser observados os preceitos contidos nos incisos IV, V, X, XIII e XIV, do seu artigo 5º.

Vejamos os seus preceitos:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano.
XIII – define que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Seriam tão obscuros esses dispositivos que os nossos ministros e parlamentares não conseguiram interpretá-los? A constituição é muito clara ao definir que a lei poderá estabelecer as qualificações necessárias para qualquer trabalho, ofício ou profissão. Será que jornalista não é profissão ? seria um quebra-galho, um bico, uma picaretagem, ou o quê ?

Nesse raciocínio deturpado, também o professor, advogado, arquiteto, contador, economista, administrador de empresa e tantas outras honrosas profissões, cairiam na malha do Gilmar, e teriam um fim simplório, porque eles também não matam ninguém, assim como o cozinheiro, e não precisariam de diplomas. Todavia, o Gilmar esqueceu que existe a faculdade de gastronomia. O diploma seria pendurado no jazigo laureado por decisão daquela Corte. Estudar seria perda de tempo.

Além disso, mesmo que o STF tenha decidido que o decreto que regulamentava a profissão de jornalista é inconstitucional, bastaria apenas cumprir o disposto no inciso XVIII, do artigo 5º, e §1º, do artigo 220, da Constituição Federal, e um dos nossos parlamentares apresentar um projeto de lei definindo as normas inerentes à profissão de jornalista. Certamente que, em hipótese alguma, justificaria o rito e o quórum na tramitação e aprovação de um PEC.

Estaria sanada essa lacuna criada pela Suprema Corte Brasileira, que prejudicou toda uma classe de valorosos profissionais. Interessante que para qualquer profissão são exigidas várias qualificações, exceto para ser jornalista e político. Basta saber ler, como os práticos de antigamente. Não matam ninguém, não prejudicam ninguém, apenas manifestam seus pensamentos.

Contudo, totalmente deturpado esse entendimento, porque é público e notório o prejuízo moral causado por alguns “jornalistas” que fabricam notícias para tirar proveito tanto da projeção, quanto da barganha ou jabaculê. Negociam a publicação de fatos dependendo do interesse de quem paga mais. Reclamar onde? Não existe profissão regulamentada e órgão que imponha limites aos desmandos praticados. O que estaria camuflado nessa decisão?

A OAB, o CRM, CNA, CFC, CNI, CNT, o CRC, o CREA, todos podem zelar para conservar o bom nome de seus integrantes, defendendo e punindo quem descumprir a legislação pertinente a cada uma das categorias.

É triste, lamentável e incompreensível que pessoas capacitadas como nossos ministros puderam cometer tamanho equívoco, de confundir manifestação de pensamento, intrínseca ao ser humano, com o exercício da profissão de jornalista que, por sinal, é bem complexa e tortuosa.

Mais lamentável ainda são nossos parlamentares que não fizeram seu papel, de apenas apresentar um projeto de lei, nos termos da Magna Carta para regulamentar a profissão dessa nobre categoria. Mesmo porque, as decisões do STF não podem, em hipótese alguma, suprimir os preceitos constitucionais, afrontando, destarte, a quase todos os brasileiros.

Quase todos, exceto os empresários da comunicação, que foram os únicos beneficiados com essa decisão, pois não precisam mais pagar o salário base da categoria, e nem mesmo contratar jornalistas diplomados e capacitados. Contratam estagiários, pagando uma bolsa ínfima, e sem precisar arcar com os encargos sociais e trabalhistas. Os empresários da comunicação são beneficiados, inclusive, com isenção de impostos.

Precisamos lembrar que os meios midiáticos são uma concessão do poder público, e os detentores desse privilégio, os empresários da comunicação, são integrantes da classe política, e deveriam respeitar esses profissionais, observando seus direitos trabalhistas.

Obviamente que assim fica mais fácil, porque não sendo uma profissão reconhecida, não é obrigatória a contratação e reconhecimento dos direitos justos, especialmente os pisos salariais, restando apenas as responsabilidades inerentes à essa profissão.

Certamente que os âncoras, apresentadores e jornalistas de peso, não farão nenhuma manifestação ou comentário contra seus patrões, e a favor dos colegas menos favorecidos, que lutam por um piso salarial de aproximadamente R$ 1500,00, igual ao do motorista que precisa apenas saber ler para fazer o teste e obter sua CNH.

Nada contra nenhuma profissão, mas o jornalista precisa ter mais conhecimentos da língua portuguesa, conhecimentos práticos e teóricos, para não escrever e dizer absurdos profissionalmente, e poder ser responsabilizado por suas falhas, inclusive com a cassação do diploma. Qual é o limite, e qual seria a penalidade individual e profissional para a atuação leviana do jornalista? Como o prejudicado pode registrar sua reclamação?? No judiciário??? A resposta em 10 ou 15 anos???

Mesmo porque, o governo está divulgando o estudo sem fronteira para que nossos jovens tenham mestrado e doutorado, inclusive no exterior, e na contramão deste avanço, o judiciário decide que uma profissão importante e relevante como a de jornalista não precisa de diploma. Não existe justificativa plausível para essa decisão.

Enquanto a sociedade não se mobilizar em defesa dessa classe, ou que algum político tenha consciência do mal causado à toda essa categoria, infelizmente, qualquer um pode exercer a profissão, assim como qualquer um pode ser político, desde que provando saber ler, escrever e tendo o “DOM”; sem problemas!
Curioso é que em qualquer função pública ou particular são exigidos vários requisitos, entre eles a formação profissional e cursos de qualificação técnica.

Algumas prefeituras exigem diploma até para lixeiro. Nada contra a profissão, muito digna por sinal, sem ela seríamos sucumbidos em tanto lixo que produzimos. Há que se reconhecer que, neste caso específico, produzem mais resultados para a sociedade que umas e outras, as quais seus titulares se julgam deuses e a produção pode ser muito questionável.

É muito simples a análise dessa situação. A manifestação é qualquer pronunciamento, ação, atitude, até uma criança chorando é uma manifestação de que está com fome, com dor, com sede ou argúcia mesmo. Qualquer pessoa pode se manifestar, escrever o que quiser na internet e no jornal, falar na televisão. O Decreto não impedia nenhuma manifestação, por mais estúpida e inepta que fosse.

Entretanto, permitir que seja adotado o título de jornalista por qualquer incipiente, ou mesmo insipiente, que não tenha formação, para denegrir a categoria, é inaceitável. A profissão seria tão banalizada e insignificante ao ponto de não precisar de nenhuma qualificação? Os ouvintes, leitores e telespectadores da mídia, ou seja, nós brasileiros não merecemos isso!…

Os poderes constituídos representam e devem defender o interesse do povo. Parece que ao povo, resta somente a obrigação de pagar impostos. Fico imaginando e pensando – não estou afirmando – “Será que foi mesmo ignorância do “iluminado”, ou foi um jabaculê bem considerável, oferecido pelos empresários da comunicação que não querem pagar o piso salarial para jornalistas?” Só ele e Deus sabem!!!
Interessante que até o STF decidir pela inconstitucionalidade do decreto, ninguém havia sido alertado para a existência dessa prisão mental, implantada pela ”mordaça da ditadura”.

Durante todos esses anos, o povo estava proibido de se expressar, ter idéias ou manifestar pensamentos, e não sabia disso. A dona de casa, os amigos de boteco, as(os) fofoqueiras(os), o blogueiro, o comentarista, os próprios jornalistas e todos os 198 milhões de brasileiros estavam impedidos de externar os pensamentos e foram finalmente libertados pela esdrúxula decisão do STF.

Justamente para devolver as idéias do povo, nosso insigne defensor da justiça, o Ministro Gilmar Mendes, com sua caneta, a “espada da lei”, devolveu a todos essa capacidade, seguido por seis ministros do Supremo. Por sinal esses ministros, na ocasião, também eram funcionários subordinados a ele no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

Essa decisão esfacelou os sonhos de organização da categoria, cujo sindicato pretendia trabalhar para a defesa da categoria nas situações inerentes às atividades, com suas complexidades e periculosidades. Poderia punir seus associados ou defender seus interesses, a exemplo das incontáveis categorias devidamente reconhecidas no Brasil.

Concordo plenamente com a afirmação do Ministro Joaquim Barboza de que o Gilmar está destruindo a credibilidade do judiciário brasileiro, complementando que, além disso, conseguiu nivelar a categoria dos jornalistas abaixo de qualquer uma, afinal, é a única que não precisa de nenhuma qualificação.

Mas, considerando que o Gilmar, como um verdadeiro paladino do Centro-Oeste, restituiu ao jornalista “o ar para respirar” e devolveu ao povo brasileiro, que estava ”amordaçado pela ditadura”, o direito de livre manifestação, que foi, finalmente, libertado pela decisão do ínclito STF, posso concluir que agora volto a pensar, expressar, manifestar e externar minhas idéias, ou não posso?…

Sô cidadã e posso sê jônalista quero me manisfestar-me e parecê na midia. O Gilmá dissi tá dito eu qui num vô contrariá!Istudar praque?Diproma num vali nada!!! Nois pode trabaiá a vontadi e errá a ufa qui ninguem vai ligá o “aurelinho” qui si dani!!Eita nois sô!!

* Jornalista e Advogada