Justiça reconhece cinegrafistas como jornalistas

749
O Sindicato dos Jornalistas de Sergipe obteve, recentemente, importante vitória judicial, que contribui para a luta nacional dos jornalistas de imagem. A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de comunicação no estado – especialmente as emissoras de TV – enquadrem todos como jornalistas os profissionais que trabalham como cinegrafistas e repórteres cinematográficos. O profissional que trabalha com câmera fazendo reportagem é jornalista.

A sentença que condena o sindicato patronal foi proferida pelo juiz do trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses, da 2a Vara do Trabalho de Aracaju. As empresas têm 30 dias, após o recebimento da sentença, para fazer o devido enquadramento dos cinegrafistas e repórteres cinematográficos como jornalistas, em cumprimento ao Decreto-Lei 83.284/79, que regulamenta a profissão. Na prática todos os profissionais que estavam sendo prejudicados, terão a redução de uma hora a menos na sua jornada e o piso salarial de referência será o de jornalista.

“Reafirmamos sempre que todos somos trabalhadores em comunicação, mas é preciso reconhecer que existem duas legislações distintas e enquanto elas estiverem em vigor, devem ser respeitadas. O que fizemos não foi retirar trabalhador de um sindicato e colocar em outro. Nossa intenção, que foi reconhecida pela Justiça como correta, é deixar claro que os profissionais que trabalham como cinegrafistas são jornalistas. Só isso”, informa George Washington, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe.

Na sentença, o juiz afirma que “o fato de o câmera acompanhar o repórter entrevistador na produção das matérias jornalísticas não retira àquele a condição de jornalista”. E diz mais: “A captação de imagens efetuadas por profissional difere, em regra, substancialmente daquela feita por amadores, o que por si só, já denota que não se trata de simplesmente segurar a câmera, mas analisar o contexto, escolher o foco, a iluminação, o enquadramento adequado ao conteúdo captado e a mensagem a ser transmitida”.

A sentença determina, ainda, multa diária de R$ 100,00 por trabalhador a ser revertida em prol do Sindicato dos Jornalistas, para as empresas de comunicação em Sergipe que não cumprirem a decisão no prazo determinado.

Com informações de Rogério Mamão Gouveia