Uma decisão liminar do juiz Francisco Duarte Conte, da 77ª Vara do Trabalho da capital, suspendeu o processo eleitoral para renovação da direção no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). A medida interrompe o processo realizado de 24 a 26 de março. Isso ocorreu porque, desrespeitando as instâncias sindicais, um grupo de oposição pediu intervenção judicial, após a Comissão Eleitoral ter negado inscrição à sua chapa, devido a várias irregularidades e problemas frente ao Estatuto do SJSP. Após a coleta de votos de 24 a 26 de março, a Comissão Eleitoral do SJSP procedeu a apuração da eleição, que contou com expressiva participação da categoria. Votaram 699 jornalistas e a chapa 1, “Unidade e luta”, única inscrita, foi respaldada por 653 (93%) votantes, registrando-se, ainda, 26 votos em branco e 20 nulos. No final do pleito, porém, a Comissão Eleitoral tomou conhecimento da decisão judicial e suspendeu o processo até nova orientação judicial. O juiz não concedeu a liminar pedida pelo grupo de oposição, que solicitava a inscrição de sua chapa e o adiamento por 30 dias das eleições sindicais após a data da decisão. Decidiu, sem entrar no mérito, sustar o processo para que pudesse analisar a questão e dar uma sentença. A assessoria jurídica do SJSP apresentou a defesa da entidade ao juiz na tarde da sexta-feira (27/3). Nela, fica claro que, durante todo o processo, o Estatuto foi rigorosamente seguido, e a Comissão Eleitoral cumpriu o mandato recebido da assembleia geral. Com isso, pretende responder às questões levantadas, encerrando a controvérsia e garantindo que a vontade soberana dos jornalistas seja preservada, com a posse da nova direção em 15 de abril. Com irregularidades, chapa de oposição não foi inscrita – Um dos candidatos da chapa proposta sequer era filiado ao SJSP; Com informações do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo |