Em coletiva de imprensa realizada no dia 24 de setembro, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou nota pública defendendo a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Para o Movimento, na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida no dia anterior, sobre o Recurso Extraordinário interposto por Joaquim Roriz, não foi atingida a maioria necessária para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Rede composta por 48 organizações da sociedade civil brasileira, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral foi responsável pela campanha que culminou com a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, de iniciativa popular. Após o julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Joaquim Roriz (até então candidato do PSC ao governo do Distrito Federal que questionava decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu sua candidatura), onde houve empate de 5 a 5 no STF, o movimento expressou o entendimento da validade da Lei.
“Por consequência do disposto no artigo 97 da Constituição e na Súmula Vinculante nº 10 do STF, é impossível a inobservância de uma lei, no que se inclui a sua eficácia, sem que a sua inconstitucionalidade seja declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal”, sustenta a nota do MCCE, afirmando que, como no julgamento do STF não houve maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade, “pela presunção constitucional da validade das leis, a Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação já neste pleito”.
Decisão adiada
Apesar desse entendimento, a superação do impasse no STF só ocorrerá após a realização das Eleições de 2010. Embora quase 200 candidatos tenham sido barrados pela Lei da Ficha Limpa, concorrerão no pleito de 3 de outubro. A decisão final do STF sobre a constitucionalidade da aplicação neste ano da Lei Complementar nº 135/2010 só será conhecida após a análise de recurso de outro político barrado pelo TSE.
Na sessão de quarta-feira (29/09), o STF decidiu, por unanimidade, arquivar o recurso de Roriz, que desistiu do processo e retirou sua candidatura. A polêmica, porém, prosseguiu. Por 6 votos a 4, o Supremo firmou entendimento de que a desistência de Roriz provocou a extinção completa do processo contra ele, inclusive as decisões do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que indeferiram sua candidatura.
Ficha suja
Também na quarta-feira o TSE confirmou a decisão de indeferir a candidatura de Jader Barbalho (PMDB/PA) ao Senado, cinsiderando-o “ficha suja”. Assim como Roriz, Barbalho renunciou ao mandato de senador, em 2001, para escapar de processo de cassação de seu mandato, que implicaria na perda de seus direitos políticos.
Como apresentou recurso especial à decisão do TSE, Barbalho deve ser o próximo candidato a ter seu processo analisado pelo STF.