Na semana passada dois movimentos marcaram a disputa em torno da exigência do diploma para o exercício do jornalismo. De um lado, representantes da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais solicitaram o apoio do governador Aécio Neves à luta da categoria. De outro, aqueles que querem a liberação do registro apoiaram-se num parecer da Procuradoria Geral da República para sustentar que o Supremo Tribunal Federal “deve” decidir em favor dos precários. Para a assessoria jurídica da FENAJ, a posição da PGR é contraditória.
No dia 16 de maio, o governador Aécio Neves recebeu no palácio das Mangabeiras o vice-presidente da FENAJ, Fred Ghedini, o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Elian Guimarães, e os diretores do SJMG Nilza Murari e Eduardo Costa. Eles levaram ao governador um dossiê com pareceres jurídicos, acadêmicos e informações da campanha nacional desenvolvida pela FENAJ e pelos 31 sindicatos de todo o Brasil em favor da exigência de formação específica para o exercício da profissão.
O governador de Minas Gerais manifestou sensibilidade com a luta dos jornalistas. Aécio Neves disse que pretende ouvir lideranças políticas e jurídicas sobre o assunto. Ele destacou que a reforma administrativa do governo de Minas dispõe de cargos específicos para jornalistas.
Já os que defendem o recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP) e do Ministério Público Federal trataram de alardear o parecer emitido no dia 3 de maio pela Subprocuradora-Geral da República, Sandra Cureau, favorável à tese dos patrões. E anteciparam que a decisão do STF deverá ser favorável aos “jornalistas sem diploma”.
Para o assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupirolli, “não há vitória a ser cantada pelos precários”. Segundo ele, tal parecer da PGR já era esperado. “A PGR tem uma postura contraditória, pois dá parecer favorável aos recursos nos quais ela é autora, mas quando os processos são de terceiros, e não de seu interesse, afirma que a exigência do diploma é constitucional”, comentou, lembrando que já existem dois pareceres da Procuradoria Regional da República favoráveis aos jornalistas diplomados.
Claudismar registra que na maioria das vezes em que analisou as questões de mérito quanto à constitucionalidade da exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Judiciário deu ganho de causa à tese defendida pela FENAJ e pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. “A posição da PGR é estranha e não acredito que o STF vá seguir um passo tão cambaleante”, sustenta, entendendo que o Supremo deverá se pautar por uma avaliação criteriosa da questão.