Nota de repúdio à censura ao portal “Eu, Rio”

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Com indignação, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) registram mais um caso de violação ao direito de informar, às liberdades de expressão e de imprensa e ao livre exercício profissional.

Referimo-nos à recente decisão da 8ª Câmara de Direito Privado, do TJRJ, que em segunda instância confirmou decisão anterior proferida no julgamento da ADPF nº 130, determinando a remoção imediata de três reportagens jornalísticas produzidas pelo Portal Eu, Rio e que estavam disponíveis ao público no Youtube e outros veículos de imprensa online.

As matérias tratam de fatos ocorridos na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, a partir de denúncias de pacientes que relataram sequelas resultantes de possíveis erros médicos em cirurgias estéticas realizadas no referido hospital. Na ocasião, ano de 2019, o Portal fez contato com a Santa Casa para que esta tivesse a oportunidade de narrar sua versão. No entanto, não houve qualquer resposta apesar de insistentes pedidos.

Com a série de reportagens já no ar, o médico Francesco Mazzarone entrou com ação requerendo a retirada das matérias por suposta ofensa à sua honra.

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu Capítulo I, Artigo 2º, estabelece:
“IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, deve ser considerada uma obrigação social;
V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.”

Por outro lado, o Artigo 12 do referido Código, também diz:
“O jornalista deve:

I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II – buscar provas que fundamentem as informações de interesse público.”

O SJPMRJ e a FENAJ, como entidades legitimamente representantes dos jornalistas, entendem que, no caso em pauta, os profissionais agiram de maneira correta, respeitando o que determina o Código de Ética, em especial no que se refere ao direito à informação e à conduta profissional. A decisão de retirar as matérias constitui censura e fere o que preconiza a Constituição Brasileira no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216, que consideram o acesso à informação como direito fundamental.

As matérias em questão foram apuradas respeitando todos os princípios da boa prática jornalística. As pessoas envolvidas puderam dar seus depoimentos livremente, sem constrangimentos de qualquer ordem. O direito ao contraditório deixou de ser exercido livremente pelo profissional que se sentiu atingido quando, apesar de insistentemente procurado, negou-se a falar.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Federação Nacional dos Jornalistas, manifestam seu apoio aos profissionais vítimas da ação, reafirmam seu respeito aos preceitos constitucionais do direito à informação e da liberdade de imprensa e rejeitam qualquer tentativa de cerceamento desses direitos.

Censura, nunca mais!

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro – SJPMRJ

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ