O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público manifestar seu contundente REPÚDIO à postura do médico Luiz Reis Barbosa Júnior, marido da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), contra o Portal AM1, de responsabilidade do jornalista Rudson Peixoto, e que tem como diretor de redação, Isac Sharlon – por tentar retirar por meio de ação na Justiça as reportagens jornalísticas de interesse coletivo. Em decisão unânime e definitiva, o Poder Judiciário do Amazonas negou o recurso contra o portal de notícias, garantindo a prevalência da Constituição Federal sobre a tentativa de censura contra o exercício legal do jornalismo.
O médico Luiz Reis Barbosa Júnior moveu o processo nº 0277070-60.2025.8.04.1000 pleiteando indenização por supostos danos morais e a exclusão de matérias jornalísticas veiculadas na internet, alegando prejuízos à sua honra. As reportagens em questão limitaram-se a noticiar — estritamente amparadas em dados obtidos junto a fontes oficiais, a existência de uma denúncia e o andamento de procedimentos fiscalizatórios perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM).
A conduta do autor configura uma nítida e inaceitável tentativa de assédio judicial para calar os profissionais da imprensa e ocultar fatos de manifesto interesse público. Em defesa do exercício de uma imprensa livre, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rechaçou veementemente a investida autoritária. Sob a relatoria do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, e com os votos dos juízes Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, o colegiado negou provimento ao recurso de forma unânime, mantendo integralmente a sentença que considerou os pedidos improcedentes.
A decisão do TJAM fixou entendimentos fundamentais para a proteção do ecossistema democrático: exercício regular do Direito, a divulgação de matérias pautadas em fontes oficiais, sem teor pejorativo ou imputações criminosas categóricas, constitui o estrito cumprimento do animus narrandi (dever de informar) e reflete o exercício regular da liberdade de informação.
Vedação à censura prévia
O colegiado destacou com precisão que a remoção forçada e a desindexação de conteúdos informativos sem ilicitude comprovada traduzem-se em medidas que se aproximam da censura prévia, prática terminantemente proibida pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal de 1988. Por não haver qualquer conduta abusiva ou inverídica por parte do Portal AM1, restou afastado qualquer dever de indenizar ou violação aos direitos da personalidade.
O SINJOR/AM e a FENAJ reafirmam que o jornalismo responsável é o oxigênio da democracia. Nenhuma figura pública ou indivíduo a ela interligado está imune ao escrutínio social e à fiscalização jornalística.
Nossa total solidariedade aos jornalistas e à direção do Portal AM1 pela resiliência e pela firmeza em defesa da verdade factual. O jornalismo livre do Amazonas permanecerá de pé, vigilante e ativo contra as mordaças que só prejudicam a sociedade.
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS – SINJOR/AM FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ







