Caso Mari Ferrer: uma vitória das mulheres e do jornalismo que rompeu o silêncio

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A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, no caso Mariana Ferrer, estabelece que são nulas as provas produzidas em processos de crimes sexuais quando a dignidade, a honra ou a intimidade da vítima forem violadas durante a tramitação do processo. A medida reafirma um princípio fundamental: não existe justiça quando mulheres são humilhadas e revitimizadas pelo próprio sistema que deveria protegê-las.

Esse caso também evidencia a importância do jornalismo. Foi a reportagem de Schirlei Alves, publicada no Intercept Brasil, que revelou ao país a violência institucional sofrida por Mari durante a audiência. O trabalho jornalístico teve impacto direto na mobilização social que levou à criação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que passou a exigir o respeito à dignidade de vítimas e testemunhas em audiências, proibindo constrangimentos e humilhações.

A atuação do juiz na condução da audiência levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar uma advertência por omissão, além da adoção de novos procedimentos para apurar denúncias de assédio judicial.

Também é impossível ignorar a violência sofrida pela própria Schirlei. Após revelar os fatos, a jornalista passou a ser alvo de processos movidos por integrantes do sistema de justiça, chegando a receber condenação criminal de um ano de detenção e multas milionárias, em decisões amplamente questionadas por organizações de defesa da liberdade de imprensa. Recentemente, ela conquistou uma importante vitória em segunda instância em uma dessas ações, embora ainda responda a outro processo.

O caso Mari Ferrer demonstra como o jornalismo livre, ético e comprometido com o interesse público é capaz de romper silêncios, expor abusos e transformar indignação em direitos.

Nenhuma mulher deve ser revitimizada. Nenhuma jornalista deve ser perseguida por revelar a verdade.

Brasília, 18 de junho de 2026

Comissão de Mulheres Jornalistas da FENAJ