Para advogado da FENAJ, Supremo deve manter parte da legislação

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O assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, tem convicção de que com o prosseguimento do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nesta quinta-feira (30), o voto do relator do processo, ministro Ayres Brito, será alterado. O julgamento da ADPF 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi iniciado dia 1º de abril, quando o relator declarou voto favorável à ação do PDT, que pede a extinção da Lei de Imprensa. Na ocasião, o ministro Eros Grau também votou com o relator. Dos 77 artigos da Lei nº 5.250/67, 22 estão suspensos liminarmente por ferir preceitos constitucionais.

“O ministro Brito disse que ficou em dúvida ao propor o fim da lei por dois motivos: implicaria sacrificar também as normas sobre direito de resposta e a regra que garante cela especial para jornalista”, lembra o advogado da FENAJ. “Por essa razão – explica Claudismar -, ele deixou claro que tinha um voto alternativo, não sacrificando esta parte da lei”. Muitos analistas consideram que essa deve ser a tendência da maioria do STF.

Para o ministro Ayres Brito, a Constituição fixa a primazia da liberdade de imprensa, de modo que ao Estado seria vedado estabelecer restrições quanto ao seu início e duração, bem como quanto ao seu tamanho e extensão e sobre seu conteúdo. Assim, o Estado se encontraria proibido de editar lei para dispor sobre o “núcleo duro” da liberdade de imprensa. Em resumo, a liberdade de imprensa seria irregulamentável, nas palavras dele. Como a Constituição garante a liberdade plena, segundo o ministro, nenhuma lei pode acrescentar nada a ela e, tampouco, poderia dizer menos que a própria Constituição.

No entanto, no final da sessão do dia 1º, o presidente do STF, Gilmar Mendes, sustentou que a interpretação da liberdade de imprensa não pode abstrair o restante da Constituição. Mendes lembrou que existem outros direitos a serem compatibilizados, tais como a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e à imagem, por exemplo. O presidente do STF também alertou para a necessidade de definir parâmetros para o posicionamento de juízes em processos que envolvem a imprensa.

Claudismar Zupiroli concorda com o presidente do Supremo. “A ausência de qualquer norma, impossibilitando a edição de outra lei, faria com que todas as questões decorrentes do exercício da liberdade de imprensa fossem apreciadas pelos juízes, pelo País afora, sem qualquer referencial, fazendo tudo chegar, provavelmente em grau de recurso, ao próprio STF, pois sempre implicaria interpretar o dispositivo constitucional.” Ele também questiona o núcleo da argumentação do ministro Ayres Brito: “Se é certo que a Constituição, ao definir que a liberdade é plena, não admitiria acréscimos ou restrições impostas por lei, em tese isso não poderia implicar a impossibilidade da edição de qualquer lei. Ou seja, concluir que a lei não possa ampliar ou restringir a liberdade de imprensa não pode significar que não possa existir lei, mas tão-somente que os excessos ou restrições estabelecidos em lei devam ser coibidos pelo STF, que é a autoridade máxima na interpretação da Constituição”.

Para Claudismar, se não admitir a existência de qualquer lei, o STF estará deixando desprotegidos a sociedade e os próprios jornalistas. Por último, o assessor jurídico aponta uma contradição na própria atuação do ministro Brito: “E se a Constituição não admite lei que estabelece qualquer regulamentação, de qualquer espécie, como se poderia admitir as normas da legislação eleitoral que estabelecem restrições, aplicam penas, empastelam publicações e chegam a fechar emissoras de rádio e TV? Como presidente do TSE, o que ele diz?”