Presidente do TJ do Paraná desiste de “providência judicial” contra a imprensa

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desembarga_internaO Sindicato dos Jornalistas do Paraná publicou em seu site, no dia 5 de setembro, posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Clayton Coutinho Camargo, de desistir da “ação inibitória” que ajuizou. O Sindicato publicou, no final de agosto, uma série de matérias censuradas com denúncias contra o presidente do TJPR e seu presidente.

Sobre Clayton Camargo pesam acusações de envolvimento em venda de sentenças judiciais e de tráfico de influência na eleição para uma vaga no Tribunal de Contas do Paraná. Estas e outras denúncias contra o TJPR são alvos de investigações do Conselho Nacional de Justiça.

Após informações de que o desembargador havia ingressado na Justiça contra jornalistas e o jornal Gazeta do Povo, o Sindjor/PR emitiu posição em defesa da liberdade de imprensa. A entidade publicou, no dia 27 de agosto, uma série de reportagens que haviam sido censuradas.

No dia 5 de setembro o Sindjor/PR reproduziu manifestação de Camargo disponibilizada no site do TJPR. “Jamais foi minha intenção atacar um dos valores do qual sou ardoroso defensor, a liberdade de imprensa, e agora verifico que para continuar minha caminhada frente ao Poder Judiciário do Paraná a providência judicial que adotei é dispensável, razão pela qual desisto a esse direito”.

Justificando sua atitude inicial, o desembargador diz que em dado momento se viu compelido a “utilizar a medida judicial para fazer cessar a interminável prática de criação de factóides” contra sua pessoa, uma vez que ” inexiste um meio processual adequado para assegurar o exercício desse direito [de resposta] de modo pronto e eficaz”.

O juiz conclui seu posicionamento afirmando que “O exercício da presidência do Tribunal de Justiça é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pessoais, está sobre quaisquer que sejam as demandas pessoais, e em razão disso determinei ao meu advogado que desistisse da ação inibitória que ajuizei”. 

Para acesso à integra da manifestação do desembargador, clique aqui.