Senador propõe que crimes contra comunicadores sejam investigados pela Polícia Federal

794

bauer_internaO senador Paulo Bauer (PSDB/SC) apresentouprojeto de lei que transfere para a Polícia Federal a investigação de crimes praticados contra trabalhadores da comunicação no exercício da profissão.A medida já havia sido recomendada ao governo federal em 2014, em um relatório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Dados da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) mostram que, só em 2014, foram registrados 129 casos de violência contra profissionais de jornais, rádios e TV no Brasil. Na região Sul, Santa Catarina lidera o ranking, com sete agressões.

Na prática, o país é o terceiro da América Latina com o maior número de assassinatos de jornalistas, ficando atrás apenas de México e Colômbia. De 2000 a 2014 foram 38 profissionais assassinados em função do seu trabalho.

“Os números de 2014 são um pouco menores do que no ano anterior, quando a FENAJ identificou 181 casos. Mas, ainda assim, é temeroso e negativamente surpreendente que o Brasil continue, em pleno século XXI, convivendo com a violência contra a imprensa, algo que fere diretamente princípios constitucionais básicos”, avaliou o senador.

“Passou mais de um ano desde a publicação desse relatório e nada foi feito. É importante destacar que, na maioria dos casos, os jornalistas foram assassinados por estarem investigando ou por denunciarem crimes graves e com repercussão nacional, como o crime organizado, as violações aos direitos humanos e a corrupção. Foram vítimas por exercerem uma garantia constitucional essencial à democracia: a liberdade de expressão”, disse Bauer.

A iniciativa abrange jornalistas, radialistas, blogueiros e demais trabalhadores do setor. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de relator, em caráter terminativo.

O que diz a Lei
A Lei 10.446/2002 dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme e prevê que a Polícia Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, poderá investigar, dentre outras, as infrações penais:

I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

II – formação de cartel;

III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação;

V – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado;

VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.

A proposta de Bauer
O PLS 665/2015, do senador Paulo Bauer, propõe a inclusão de mais um inciso ao artigo 1º da Lei 10.446/2002. A proposta é que sejam incluídas entre as infrações penais passíveis de investigação pela Polícia Federal aquelas praticadas contra profissionais de rádio, televisão, mídia impressa, internet e novas mídias, em razão do exercício de sua profissão, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão.

“Por seu objetivo geral de combater a impunidade e a violência contra jornalistas, consideramos a proposta interessante e bem vinda, mas temos preocupação com o conteúdo da redação, que acreditamos que pode ser melhorada”, diz a vice-presidente da FENAJ, Maria José Braga. A FENAJ solicitou o agendamento de reunião com o senador Paulo Bauer para discutir o conteúdo do projeto.

Com informações da assessoria do Senador Paulo Bauer