Sindicato do DF divulga minimanual para combater a censura na EBC

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Com aumento nas denúncias de perseguições ao conteúdo jornalístico produzido por repórteres e editores por parte da direção da EBC, tanto na TV, no rádio, na agência e na web, o Sindicato dos Jornalistas do DF preparou um manual com instruções de como os jornalistas devem se proteger no cenário atual e preservar a missão da comunicação pública.

A unificação inconstitucional entre as redações da TV Brasil, pública, com a TV NBR, estatal, não revogou a Lei 11.652 de criação da EBC; o Manual de Jornalismo da empresa e muito menos o Código de Ética da EBC e dos Jornalistas. As seguidas tentativas de imposição de governismo e de censura por parte de coordenadores e chefes não podem intimidar a produção jornalística dos profissionais da base, que deve ser voltada ao direito à informação da sociedade brasileira. Diferentemente do que é propagado internamente, quem paga o salário dos empregados da EBC não é o presidente da República, mas sim a população brasileira.

O Sindicato está a disposição da categoria para lutar por um jornalismo ético, diverso e plural, conforme prevê a Constituição Federal e a legislação da EBC. Em caso de denúncias e perseguições, procure seu sindicato: ouvidoria@sjpdf.org.br // 61 3343-2251

 

MINIMANUAL DE COMBATE A CENSURA NA EBC
Use sem parcimônia

-Manual de Jornalismo da EBC
(faça o download e guarde em seu celular: http://www.ebc.com.br/institucional/sites/_institucional/files/manual_de_jornalismo_ebc.pdf)

Princípios, valores, objetivos e diretrizes da EBC(p.22)
“O interesse da sociedade brasileira é o foco essencial do jornalismo da EBC, que deve se colocar a serviço do direito dos cidadãos à informação correta e qualificada, à comunicação plural e diversificada e à liberdade de pensamento, opinião e consciência”.

Pluralidade de fontes (p.23)
“Pluralidade: promover o acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;”.

Entrevistas (p.43)
“No caso das entrevistas, é recomendável diversificar fontes e convidados para ampliar a representatividade dos diversos grupos sociais, econômicos e culturais”.

-Lei n° 11.652/2008 Lei que criou a EBC
(pág.107 do Manual de Jornalismo da EBC)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11652.htm

Art 2º – Princípios da EBC:
II – promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;
VI – não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual;
VIII – autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão;

Art 3º – Objetivos da EBC:
I – oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e internacional;
II – desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania;
III – fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação, à livre expressão do pensamento, à criação e à comunicação;
§ 1o É vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)

-Código de Ética do Profissional da EBC
http://intranet.ebc.com.br/sites/_intranet/files/ebc_-_codigo_de_etica_profissional.pdf

Art. 2º – O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

Art. 8º – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação

Art. 14º – São deveres fundamentais do servidor da EBC:
VI – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
XII – comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
XX – abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

Art. 15º – E vedado ao servidor da EBC:
III – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
VI – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

-Código de Ética dos Jornalistas (pág.121 do Manual de Jornalismo da EBC)
https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf

Capítulo 1 º – Do direito à informação
5- a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo 4º – Das relações profissionais
Art.13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções. Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal

Foto: Agência Senado