Obrigado por determinação judicial a emitir carteira de identidade profissional e filiar em seus quadros duas pessoas não formadas em Jornalismo, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS recorreu da decisão no dia 10 de fevereiro. A entidade aguarda o julgamento do mérito do recurso para tomar novas providências.
Assim que recebeu a decisão do juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que concedeu liminar em Mandado de Segurança favorecendo duas pessoas sem diploma de Jornalismo, o Sindicato recorreu, argumentando que a decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão não estabelece a obrigação de sindicalização e nem mesmo a necessidade de registro profissional.
No dia 11 de fevereiro a juíza Ana Luiza Heineck Kruse acatou parcialmente a medida liminar encaminhada pelo assessor jurídico do Sindicato, Antônio Carlos Porto. A medida retirou a penalização de multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso o Sindicato se recusasse a expedir as carteiras de identidade da categoria e a sindicalização dos dois não jornalistas.
“Em nosso entendimento esta determinação judicial é uma interferência indevida nas relações de trabalho e na dinâmica sindical”, protesta o presidente da entidade, José Nunes. A imposição do juiz, segundo ele, fere o Estatuto do Sindicato, que prevê a sindicalização de jornalistas portadores de diploma. “A contragosto nós emitimos as carteiras, mas nossa expectativa é de que esta decisão seja revertida no julgamento do mérito do recurso”, completa Nunes.