Sindicato dos Eletricitários RS ignora a lei da estabilidade e demite diretor do Sindjors

436

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ vem a público manifestar veemente repúdio contra a diretoria do Sindicato dos Eletricitários do RS (Senergisul), que de forma ilegal e arbitrária determinou a demissão do primeiro tesoureiro da nossa entidade, jornalista Antonio Barcellos, que há 27 anos exercia suas atividades na função de assessor de imprensa.

Tal atitude, além de se constituir em mesquinha perseguição política ao profissional, vai contra a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura a estabilidade no emprego para os detentores de mandato sindical. Como entidade de classe, o Senergisul sabe perfeitamente que este direito é assegurado ao nosso dirigente, mas opta por desrespeitar a ordem jurídica, o jornalista, o Sindjors e toda a nossa categoria. De acordo com o Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o ato na verdade, é uma prática antissindical que costuma ser utilizada por empresas mas não por entidades que se dizem e apregoam serem realizadoras de trabalhos em defesa dos trabalhadores.

Não acreditamos que os eletricitários gaúchos coadunem com esse procedimento. Esperamos que os mesmos cobrem coerência da sua entidade, exigindo dela a postura de defensora e não de perseguidora dos trabalhadores. Da mesma forma, cobramos da Nova Central uma posição firme a respeito do ato fascista praticado contra o nosso dirigente e o Sindjors.

O ato da demissão sem justa causa e sem necessidade de cumprimento de aviso prévio foi assinado no dia 24 de maio pelo presidente do Senergisul, Danilo Garcia. Conhecido por um passado de lutas sindicais, o Senergisul é também constituído por vários dirigentes sindicais que detém estabilidade junto às empresas do setor elétrico, em função das condições de perseguição que normalmente cercam as atividades sindicais. Entretanto, esta condição não foi respeitada com o dirigente do Sindjors, revelando uma característica de caráter mais empresarial neoliberal do que sindical.

Ao mesmo tempo em que repudiamos a demissão arbitrária do nosso primeiro tesoureiro, informamos que o Sindicato já iniciou os procedimentos jurídicos cabíveis para tornar sem efeito a demissão. Temos plena certeza de que a Justiça assim decidirá, baseada não só na Constituição e na CLT, mas nas Súmulas e nas Orientações Jurisprudicionais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porto Alegre, 4 de junho de 2012.