O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (27/05) o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto 5.820, de 2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital e as regras para a digitalização da televisão no país. O questionamento do decreto é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) por considerar que o SBTVD não é apenas uma atualização dos serviços de radiodifusão no país. Tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, a ADI 3944 foi impetrada pelo PSOL em 21 de agosto de 2007. O partido questiona os artigos do Decreto 5.820 que concedem novos canais digitais aos atuais concessionários de emissoras de televisão, sem licitação e atropelando preceitos constitucionais. E argumenta que tal iniciativa amplia a concentração da propriedade dos meios de comunicação no país. A inconstitucionalidade argüida pelo PSOL já foi respaldada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que em junho de 2009 emitiu parecer considerando a ação procedente. Desqualificando a TV Digital como mera continuidade dos serviços de Televisão hoje prestados no país, a PGR apontou que o novo sistema cria novos serviços, como a possibilidade de transmissão de dados, a interatividade e a recepção móvel de sinais. Argumenta, também, que o decreto não respeita o processo de renovações e concessões, contrariando o Artigo 223 da Constituição Federal, e que a escolha do padrão japonês para implementação do SBTVD não foi transparente. Diversas entidades e movimentos sociais ingressaram no processo apoiando a ação do PSOL na condição de Amicus Curiae (amigos da Corte). Já do lado do governo, que sustenta que as novas outorgas dos canais digitais ocorreram porque não constituem novas concessões, também na condição de Amicus Curiae, estão entidades empresariais como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Radiodifusores e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
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