TSE proíbe assuntos não relacionados às eleições em pesquisas de opinião.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que muda as regras para a realização de pesquisas eleitorais. Em resolução aprovada no dia 1º deste mês, os ministros do TSE decidiram proibir nas pesquisas eleitorais perguntas “a respeito de temas não relacionados à eleição.” A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de segunda-feira.

Além de proibir perguntas não relacionadas às eleições, a resolução também determina que afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas não serão admitidas nos questionários, sob pena de suspensão da divulgação da pesquisa.

A presidenta da FENAJ, Maria José Braga, criticou a resolução. “Ela é imprecisa e dá margem para a aplicação de censura por parte dos tribunais regionais eleitorais.”

A presidenta acrescentou que a resolução é, de fato, uma ameaça à liberdade de imprensa. “O TSE parece querer interditar o debate sobre todos os assuntos e as circunstâncias que podem influenciar o voto popular.”

 

Leia a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 23.560

Relator: Ministro Luiz Fux

Ementa: Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao art. 2° da Resolução nº 23.549, de 18.12.2017, com a seguinte redação:

Art. 2° […] […]

  • 10. Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública referidas no caput, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição.
  • 11. Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1º do art. 16 desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX PRESIDENTE E RELATOR Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.