A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) acompanha com preocupação o caso do jornalista Ícaro Jatobá, aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, do Ministério da Saúde, cuja posse foi negada sob alegação de incompatibilidade entre sua formação em Jornalismo e os requisitos previstos no edital.
Para a FENAJ, a situação ultrapassa um caso individual e levanta uma discussão relevante sobre o reconhecimento das atribuições profissionais dos jornalistas e a necessidade de segurança jurídica nos concursos públicos.
O edital do certame estabeleceu como requisito formação em “Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins”, sem apresentar definição objetiva sobre quais cursos seriam considerados compatíveis. Após a aprovação, nomeação e apresentação da documentação, foi adotada interpretação restritiva que desconsiderou a formação em Comunicação Social – Jornalismo como área afim.
A FENAJ elaborou parecer técnico-jurídico sobre o caso e entende que a interpretação adotada não observa a regulamentação profissional vigente nem a realidade contemporânea da atividade jornalística.
O Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão, reconhece expressamente atividades como diagramação, ilustração, fotografia, edição e produção audiovisual como integrantes do exercício profissional do jornalista. A legislação demonstra que a profissão não se restringe à produção textual ou à difusão de informações, abrangendo também atividades relacionadas à comunicação visual, editoração, organização gráfica e linguagens multimídia.
As Diretrizes Curriculares e a atividade jornalística passaram por profundas transformações ao longo das últimas décadas. Hoje, jornalistas atuam em ambientes digitais integrados e desenvolvem competências relacionadas à produção multimídia, design da informação, edição de imagens, plataformas digitais, produtos audiovisuais e comunicação visual aplicada.
A Federação considera preocupante a adoção de interpretações excessivamente restritivas sobre o conceito de “áreas afins”, especialmente quando o próprio edital não apresenta critérios claros e objetivos. A ausência dessa delimitação pode gerar insegurança jurídica e resultar em exclusão indevida de candidatos cuja formação possui aderência material às atribuições do cargo.
A jurisprudência dos tribunais superiores também tem reconhecido que a análise da formação acadêmica deve considerar a compatibilidade efetiva entre as competências adquiridas e as funções a serem desempenhadas, evitando formalismos excessivos e interpretações que restrinjam indevidamente o acesso ao serviço público.
A FENAJ reafirma seu compromisso com a defesa da profissão e seguirá acompanhando situações que possam afetar direitos profissionais dos jornalistas brasileiros.
Casos como este reforçam a necessidade de editais mais claros, critérios objetivos e respeito à diversidade de competências que caracterizam a formação e o exercício profissional do Jornalismo contemporâneo.
Brasília, 29 de junho de 2026
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ






