ANAC orienta companhias aéreas a reconhecerem carteira da FENAJ em embarques domésticos

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Agência confirma validade nacional da Carteira de Identidade de Jornalista e recomenda que Azul, Gol e Latam orientem seus colaboradores sobre a aceitação do documento

Fachada da ANAC. Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou as principais companhias aéreas brasileiras a reconhecerem a Carteira de Identidade de Jornalista Profissional emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) como documento válido para identificação de passageiros em voos domésticos.

A orientação consta no Ofício Circular nº 9/2026/GSEF/SIA-ANAC, de 27 de agosto, encaminhado às responsáveis nacionais pela área de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) da Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines. O documento é resultado de demanda apresentada pela FENAJ à Agência após relatos de não aceitação da carteira profissional por operadores aéreos.

Segundo a ANAC, a Lei nº 6.206/1975 estabelece a validade, em todo o território nacional e para qualquer efeito, das carteiras emitidas por órgãos responsáveis pelo controle do exercício profissional criados por lei federal. Especificamente no caso dos jornalistas, a Lei nº 7.084/1982 determina que a carteira emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas é válida em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito.

A Agência também destaca que a Carteira de Jornalista Profissional reúne os elementos necessários à identificação do seu portador, como nome completo, data de nascimento, filiação e fotografia.

Não há fundamento para recusa em voos domésticos

Na análise das normas de segurança da aviação, a ANAC afirma que o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 108 exige que as companhias assegurem a identificação dos passageiros por meio de documento válido de identificação, mas não estabelece uma lista taxativa de documentos que exclua a carteira de jornalista.

“Dessa forma, diante da lei federal específica que confere validade nacional ao documento, não se identifica fundamento jurídico para sua recusa”, afirma a Agência no ofício.

A ANAC informa ainda que consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e que a Polícia Federal não apresentou objeções à aceitação da Carteira de Identidade de Jornalista no processo de identificação de passageiros em voos domésticos.

Diante disso, a Agência orientou as companhias aéreas quanto à validade e à aceitação do documento e recomendou que as empresas observem e divulguem entre seus colaboradores o modelo da Carteira Nacional de Jornalista disponibilizado pela FENAJ.

Conquista para jornalistas

Para a FENAJ, o posicionamento da ANAC reafirma um direito assegurado aos jornalistas pela legislação federal e contribui para evitar constrangimentos e dificuldades no momento do embarque.

“A orientação da ANAC é um importante reconhecimento da validade legal da Carteira de Identidade de Jornalista e uma resposta à demanda da categoria. A carteira profissional não é um documento simbólico: ela é a única reconhecida por lei como documento de identidade em todo o território nacional. É fundamental que as companhias aéreas e seus funcionários tenham conhecimento dessa legislação e respeitem esse direito dos jornalistas”, afirma a presidenta da FENAJ, Samira de Castro.

A Federação ressalta que a orientação se aplica a voos domésticos. A Carteira de Identidade de Jornalista não é considerada documento de viagem pelo Decreto nº 5.978/2006 e, portanto, não pode ser utilizada para identificação em voos internacionais.

A Carteira Nacional de Jornalista é emitida pela FENAJ e pode ser solicitada por jornalistas profissionais regularmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos 31 Sindicatos de Jornalistas filiados à Federação. O modelo oficial do documento e as informações para sua emissão estão disponíveis aqui.