Uma decisão da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, proferida no dia 25 de julho, animou os profissionais que lutam para receber salários e verbas rescisórias do jornal Tribuna de Alagoas. O juiz Gustavo Tenório Cavalcante condenou o empresário Bob Lyra e o ex-governador Ronaldo Lessa a pagarem as verbas devidas ao jornalista Sandro Rogério de Lima, um dos 140 funcionários do jornal, que entrou com ação através do Sindicato dos Jornalistas. Outra sentença condenou os administradores do jornal Folha de Pernambuco. Em Minas, o Sindicato busca assegurar direitos aos demitidos do Diário da Tarde.
A diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas avalia que a sentença do juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho é a primeira de uma série que deve sair a favor dos trabalhadores. O juiz determinou que Lyra, Lessa e a ETN – empresa criada pelos dois para administrar a Tribuna de Alagoas – pague os salários atrasados e a indenização do jornalista com multa. O valor total é de R$ 72,9 mil, fora o desembolso com honorários advocatícios, Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, totalizando R$ 86,8 mil.
Segundo matéria publicada no site do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, a entidade conseguiu ter acesso a documentos comprovando que a família de PC Farias transferiu a Tribuna de Alagoas para “testas de ferro” de Lessa e Lyra. “No documento, Bob Lyra assina como interveniente da operação, assumindo a responsabilidade de contribuir para o sucesso da mesma”, registra a matéria.
Bob Lyra e o ex-governador Ronaldo Lessa, que atualmente é secretário executivo do Ministério do Trabalho, ainda podem recorrer da sentença. Mas, na avaliação do Sindicato, as chances de reverterem a decisão são remotas.
Folha de Pernambuco condenada por não repassar contribuição
A 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco condenou os administradores do jornal Folha de Pernambuco, Eduardo de Queiroz Monteiro, José Eduardo Gonçalves de Moraes e Paulo César Cavalcanti Pugliese, pelo crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. A informação é do site Consultor Jurídico.
A sentença estabeleceu a pena de três anos e quatro meses de reclusão para cada administrador. Os condenados podem recorrer da decisão. Eles foram enquadrados no artigo 168-A da Lei 8.212/91. A norma trata sobre a apropriação indébita previdenciária segundo a lei penal de crimes contra o patrimônio.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em março de 2006. Entre julho de 1999 e abril de 2005, os empresários não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada da remuneração dos empregados. O valor chegava a R$ 1,9 milhão.
Jornais e Revistas de BH fecham acordo
Finalmente foi assinada, no dia 27 de julho, a Convenção Coletiva dos Jornais e Revistas de Belo Horizonte. Os jornalistas receberão um reajuste de 5%, retroativo a 1o de Abril. Os jornais se comprometeram a incluir o reajuste já nos salários de julho (a ser recebido até o quinto dia útil de agosto) e pagar ainda a primeira de duas parcelas do total retroativo (abril, maio e junho). Ficou definida, também, a criação de uma comissão paritária que, no prazo de 60 dias, realizará estudos quanto à segurança individual e coletiva dos jornalistas que atuam em áreas perigosas ou que acompanham ações policiais.
Já quanto à situação dos demitidos do jornal Diário da Tarde, a direção dos Diários Associados prometeu uma posição para esta terça-feira (31/07), até as 17h. Os jornalistas do DT querem que a empresa prolongue a validade do Plano de Saúde e institua uma indenização, como forma de compensar o ato de demissão sumária dos 48 demitidos, antes da assinatura da Convenção Coletiva, impedindo que os mesmos pudessem alcançar a estabilidade nela prevista.
Com informações do Sindjornal, do SinjoPE e SJPMG.






