Em decisão proferida no dia 26 de outubro, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de danos morais movida pelos advogados Leonardo Placucci e Manoel Inácio contra a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Os autores da ação foram os criadores da “Ordem dos Jornalistas do Estado de São Paulo” (Ojesp) e consideraram-se ofendidos ao serem tachados de “espertalhões” em matérias veiculadas no site das duas entidades sindicais.
Em 2008, após serem informados da criação da “Ordem dos Jornalistas do Estado de São Paulo” e de que os promotores de tal iniciativa sustentavam a ideia de que tal entidade teria caráter sindical ou de organismo representativo de classe, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e a FENAJ alertaram a categoria de que a Ojesp não tinha poderes de representação sindical nem tampouco de autarquias como ordens e conselhos profissionais regulamentados.
Tratava-se, portanto, de uma entidade de terceiro setor, como muitas outras existentes no País. As duas entidades caracterizaram o que vinha sendo apregoado como obra de “espertalhões”.
A juíza Mônica Soares Machado Alves Ferreira acolheu os argumentos da defesa das entidades sindicais de que não se trata de termo ofensivo. Tampouco os autores – presidente e vice da Ojesp – provaram haver qualquer tipo de dano à sua honra.