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Na quarta-feira (26/11), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto do governador Pezão ao projeto de Lei nº 2754/2014, que obriga as empresas de comunicação do Rio de Janeiro a adquirir equipamentos de segurança para coberturas jornalísticas aos profissionais de comunicação no exercício de sua atividade.Saiba mais, também, sobre a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Belém favorável a um repórter cinematográfico por desvio de função na Funtelpa, a eleição no Sindicato dos Jornalistas do Amazonas e sobre o encerramento da campanha salarial dos jornalistas de Pernambuco.
Após a derrubada do veto total do Executivo ao projeto de lei 2.754/14, dos deputados Samuel Malafaia (PSD) e Clarissa Garotinho (PR), a matéria segue novamente para o governador do Rio. Segundo relatório produzido pelo Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, desde maio do ano passado ocorreram 115 casos de agressões a jornalistas, comunicadores e profissionais da comunicação. De acordo com o documento, 67% dos casos de violência são cometidos por agentes do Estado. “Compreendemos que, diante deste grave cenário, o Estado tem a obrigação de acabar com a violência praticada por seus agentes contra os profissionais de imprensa e deve cobrar das empresas jornalísticas o cumprimento das medidas de segurança para proteger seus trabalhadores”, diz a nota conjunta do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro e do Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro. O Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia do Sindicato dos Jornalistas, enviou às empresas de comunicação do Rio uma lista com 16 medidas essenciais para garantir a segurança dos profissionais. As medidas foram editadas em formato de cartilhas e estão sendo distribuídas nos locais de trabalho. Os dois sindicatos reivindicam o cumprimento da lei, que será publicada em Diário Oficial nos próximos dias. Juiz profere sentença contra a Funtelpa por desvio de função de repórter cinematográfico O assessor jurídico do Sinjor, André Serrão, explicou que a ação teve como foco o pagamento correspondente ao desvio de função. “É um pagamento de diferenças salariais entre a função anotada e a função efetivamente exercida”, disse Serrão. A decisão, de primeira instância, refere-se ao retroativo dos últimos cinco anos, prazo máximo para pagamento na justiça de diferenças salariais. “Perdi anos de trabalho na Funtelpa. Mesmo assim, esses cinco anos fazem justiça pelos tempos trabalhados”, ressaltou Nelson. Nova direção do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas assume em janeiro Jornalistas de Pernambuco reconquistam piso salarial |






