Após empate STF mantém decisão do TSE e Jader fica inelegível

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Um dispositivo de regimento interno foi aplicado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar o impasse no julgamento do recurso do candidato ao senado Jader Barbalho (PMDB/PA) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impugnou sua candidatura. Com isso ficou definido que a Lei da Ficha Limpa vale para as Eleições 2010.

No processo de julgamento houve empate em cinco a cinco. O relator do recurso de Barbalho, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo seu desprovimento. Acompanharam Barbosa os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Votaram pelo provimento do RE e o consequente deferimento do registro de candidatura de Jader Barbalho os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Após 3 horas de discussões sobre o impasse, o Plenário do STF decidiu, por maioria, aplicar o artigo 205, § único, inciso II dispositivo do Regimento Interno, por analogia, e concluir que “prevalecerá o ato impugnado”. Com isso manteve-se a decisão do TSE em função do empate no STF. Sustentaram tal solução os ministros Ayres Britto, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Ellen Gracie, Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Embora o STF tenha mantido a decisão quanto a inelegibilidade de Barbalho, a composição das candidaturas eleitas para cargos de deputados estaduais, federais e senadores de praticamente todos os estados brasileiros ainda poderá sofrer modificações. Além da necessidade de complementar a composição do Supremo com a indicação de um 11º ministro para ocupar a vaga de Eros Grau, que se aposentou, vários outros recursos ao STF contra decisões do TSE baseadas na Lei da Ficha Limpa ainda deverão analisados.