Caso do Grampo no ES faz um ano e Sindicato dos Jornalistas protesta

541

O Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo realiza em Vitória, no dia 8 de dezembro, uma manifestação pública para protestar contra a incapacidade do Estado em oferecer respostas e punição para os culpados pelo grampo nos telefones da Rede Gazeta de Comunicações, ocorrido há um ano. Os organizadores do ato prometem levar até um bolo para a “comemoração do aniversário”.
Quem mandou grampear? Essa é a pergunta que jornalistas e a sociedade capixaba fazem há um ano, desde que cerca de 200 jornalistas tiveram suas conversas grampeadas, através da interceptação telefônica da central de celulares da Rede Gazeta de Comunicações, em Vitória (ES), com o aval da Justiça a pedido da Polícia Civil.

O episódio provocou reações na imprensa local e nacional, mas a única resposta obtida até o momento foi a exoneração do então secretário de Estado de Segurança Pública, Rodney Miranda. O inquérito policial concluiu que houve um erro da operadora Vivo, que forneceu o número da central da empresa de comunicação à polícia como se fosse de uma empresa de fachada, cujos proprietários teriam envolvimento com o assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho.

Esse fato foi desmentido pela própria Vivo, em documento enviado à Polícia Civil, durante o período de apuração do assassinato do juiz. O documento informava que o telefone interceptado pertencia à Rede Gazeta de Comunicações. O documento está anexado ao processo de apuração do assassinato de um juiz que combatia o crime organizado instalado no Espírito Santo. Para o assessor jurídico do Sindijornalistas/ES, André Moreira, não há dúvidas que houve intenção de interceptar as ligações telefônicas dos jornalistas da Rede Gazeta. “O que nós ainda não sabemos é o motivo do grampo”, afirma.

Circulam informações no estado de que o inquérito policial que apurou as responsabilidades pode ser arquivado a qualquer momento. Isso por conta da conclusão policial, que aponta a interceptação como erro de um funcionário da operadora Vivo, que foi indiciado por crime culposo, ou seja, sem intenção de errar.
O fato é que a Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96) não prevê como crime uma interceptação culposa. Caso essa informação não seja modificada no inquérito, o arquivamento parece ser o caminho certo. André Moreira acredita que se permanecer a conclusão do inquérito apontando a culpa da Vivo, a punição deve ser a cassação da concessão da empresa. “Caso se confirme a tese de erro da operadora Vivo, ela deve ser punida com a perda de sua concessão, como está previsto na Lei das Telecomunicações. O Sindijornalistas/ES entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) pedindo essa providência”, afirma o assessor jurídico.

Para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo, o grampo na Rede Gazeta expôs a fragilidade do cidadão e comprometeu a confiança que a sociedade deposita no jornalista. “O sigilo das fontes está assegurado pela Constituição Federal, que teve entre seus legisladores o atual governador do Estado, Paulo Hartung. Houve flagrante desrespeito à Constituição e até hoje não sabemos o que levou a Polícia Civil a pedir a interceptação e a Justiça a autorizar a escuta na empresa”, lembra a presidente do sindicato, Suzana Tatagiba.

Outra questão levantada na época da descoberta do grampo – e ainda não elucidada – foi em relação ao uso do Guardião – sistema de escuta usado por autoridades policiais na apuração de crimes.

Com informações de Marcilene Forechi editora do boletim Extra e do site do Sindijornalitas/ES