Com publicação do acórdão DRTs não emitem mais registros de precários

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No dia 30 de novembro foi publicado, no Diário Oficial da Justiça, o acórdão do julgamento do TRF da 3º Região sobre o diploma. Um pouco antes, o Ministério do Trabalho e Emprego orientou as Delegacias Regionais do Trabalho a não emitirem novos registros de precários. A expectativa agora é de que, superado o último entrave alegado, o Ministério acelere o processo de anulação dos já emitidos e intensifique a fiscalização do exercício irregular.
O julgamento da 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região deixou clara a distinção entre liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão e liberdade de profissão. A exigência do diploma para exercer o jornalismo consta da regulamentação da profissão (Decreto-Lei 972/69)e foi amparada pela Constituição de 1988.
A Executiva da Federação orienta os Sindicatos a insistirem junto às DRTs para a superação do problema com rapidez.

Para ler a decisão do TRF-3º Região e o voto do relator, clique aqui.