Após confirmação de que jornalista vai disputar eleições, colegiados de participação social contestam sua permanência no ar até 30 de junho
Os presidentes do Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão (Cpadi), Ana Fleck, e do Comitê Editorial e de Programação (Comep), Pedro Eafael Vilela, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) encaminharam à diretora-presidente da empresa, Antonia Pellegrino, um ofício defendendo o afastamento imediato do apresentador José Luiz Datena da programação da Rádio Nacional e da TV Brasil.
No documento, enviado em 8 de junho, os comitês reconhecem como “oportuna e tempestiva” a decisão da direção da EBC de encerrar o contrato de trabalho do jornalista, após a divulgação de sua pré-candidatura a deputado federal pelo PSB. Os representantes dos colegiados, entretanto, manifestam preocupação com a manutenção de Datena no ar até 30 de junho, prazo previsto pela legislação eleitoral para o afastamento de apresentadores e comunicadores que disputarão as eleições.
Segundo o ofício, embora a permanência do apresentador até essa data esteja amparada pela legislação eleitoral, a situação deve ser analisada também sob o ponto de vista ético e dos princípios que regem a comunicação pública.
Os comitês argumentam que a continuidade de um pré-candidato na apresentação de programas jornalísticos diários em uma emissora pública pode comprometer a percepção de independência editorial da EBC, além de criar um potencial conflito de interesses entre a atividade jornalística e o projeto político-eleitoral do comunicador. Vale lembrar que o próprio apresentador já apareceu na propaganda partidária da legenda exibida em canais de televisão, na semana passada, o que torna a situação de conflito de interesses ainda mais explícita.
O documento também sustenta que a situação é incompatível com princípios previstos na Lei nº 11.652/2008, que institui a EBC, especialmente aqueles relacionados à observância de preceitos éticos na radiodifusão pública, à autonomia editorial e à não discriminação político-partidária.
Para os colegiados, a exposição diária de um pré-candidato em programas jornalísticos representa um ativo político relevante e pode afetar a percepção de pluralidade e equilíbrio que deve orientar a comunicação pública.
No pedido formulado a Antonia Pellegrino, os comitês solicitam a retirada imediata de Datena do ar ou sua substituição na apresentação dos programas atualmente conduzidos por ele, como forma de preservar os objetivos e finalidades da comunicação pública.
Posicionamento da EBC
Em comunicado oficial, na segunda-feira (8), a Diretoria Executiva da EBC informou ter sido comunicada pelo próprio José Luiz Datena sobre sua decisão de encerrar o contrato com a empresa para participar do processo eleitoral deste ano.
A empresa agradeceu ao jornalista pelos serviços prestados em 2026 nos programas Na Mesa com Datena, na TV Brasil, e Alô Alô Brasil, na Rádio Nacional, e afirmou que ele “manteve o profissionalismo que marcou sua carreira”.
Segundo a EBC, “seguindo a legislação eleitoral, a participação do jornalista na grade será mantida somente até o dia 30 deste mês”. A empresa acrescentou que a nova composição da programação será definida pelo Comitê de Programação e Rede.
Confira a íntegra do ofício encaminhado pelos comitês de participação social da EBC à diretora-presidente da empresa:
Ofício
8 de junho de 2026
À Sra. Antonia Pellegrino
Diretora-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
Acaba de chegar ao conhecimento dos membros do Comitê de Participação Social, Diversidade e Inclusão (CPADI) e do Comitê Editorial e de Programação (Comep) a informação sobre o encerramento do contrato de trabalho de José Luiz Datena com a EBC.
Reconhecemos como oportuna e tempestiva a providência tomada pela direção, tendo em vista a evidente impropriedade da presença do apresentador no ar pelas emissoras públicas da EBC, ao mesmo tempo em que participava de propaganda partidária, supostamente como pré-candidato a cargo eletivo, como veiculada na semana passada em meios de comunicação.
Preocupa-nos sobremaneira, no entanto, a permanência do apresentador no ar até 30 de junho. Embora a legislação eleitoral assim estabeleça, é preciso atentar principalmente para a dimensão ética, neste caso. Conforme entendemos, todo agente público deve ir além do cumprimento formal da lei, refletindo os valores republicanos, a impessoalidade e a responsabilidade no exercício da função pública.
Consideramos que a mera possibilidade de promoção pessoal ou político-partidária tendo em conta sua visibilidade diária no ar, pode configurar indesejável conflito entre o exercício da função e a observância de preceitos éticos no exercício das atividades de comunicação.
Além disso, a permanência do comunicador no ar, especialmente após a confirmação dele próprio de sua condição de pré-candidato a deputado federal, é algo incompatível com os princípios e objetivos da Comunicação Pública expressos na Lei 11.652/2008, notadamente no que se refere ao dispositivo que trata sobre “não discriminação religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou de opção sexual” (Art. 2º). Embora o referido dispositivo seja geralmente interpretado como vedação ao favorecimento ou à exclusão de correntes políticas, ele também pode ser lido como exigência de neutralidade institucional da emissora pública diante da disputa político-partidária.
Quando um apresentador de telejornal já se declara pré-candidato e continua ocupando diariamente um espaço privilegiado de exposição pública, cria-se uma situação objetiva de associação entre a programação jornalística da emissora pública e um agente político em campanha pré-eleitoral. Ainda que não haja pedido explícito de voto ou qualquer manifestação política mais explícita nesse sentido, o risco de favorecimento político é evidente.
O inciso VII do art. 2º da Lei da EBC estabelece ainda a exigência “observância de preceitos éticos no exercício das atividades de radiodifusão”.
O conceito de ética jornalística envolve independência, imparcialidade e prevenção de conflitos de interesse. Uma pré-candidatura declarada cria um claro conflito de interesse estrutural entre o papel de jornalista ou apresentador e o interesse eleitoral pessoal do comunicador.
Mesmo sem a ocorrência de uma infração eleitoral objetiva, a manutenção do apresentador no comando de um programa jornalístico por mais três semanas pode comprometer a percepção pública de independência editorial da EBC. Vale ressaltar que a autonomia editorial das emissoras públicas da EBC é um princípio legal.
A promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo, outro princípio previsto na Lei 11.652/2008, aponta para a necessidade de se evitar que um único ator político concentre visibilidade institucional contínua. A permanência de Datena à frente de programas jornalísticos na EBC fere a percepção de pluralidade e equilíbrio, especialmente porque a exposição diária em rede pública constitui um ativo político relevante.
Pelas razões expostas, manifestamos nosso posicionamento pela imediata retirada do apresentador e de seus programas do ar (ou substituição da apresentação/ancoragem dos mesmos), de modo a manter íntegros os propósitos e finalidades da comunicação pública.
Atenciosamente,
Ana Luiza Fleck Saibro – Presidenta do Cpadi
Pedro Rafael Vilela – Presidente do Comep






