Várias das proposições contidas no PLC 079/04 já estão consagradas na legislação que ampara os jornalistas. O esforço da FENAJ e dos Sindicatos foi no sentido de dar-lhes maior precisão para evitar conflitos de enquadramento de contratos de trabalho e rebaixamento salarial, que são práticas corriqueiras dos empresários que exploram a área das comunicações. Provas incontestáveis foram duas recentes decisões judiciais.
A primeira decisão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do dissídio coletivo dos jornalistas cearenses, reconheceu que jornalistas e radialistas têm atividades e legislações específicas distintas. O relatório do ministro João Oreste Dalazen apontou que é irregular o enquadramento de jornalistas como radialistas nas empresas de radiodifusão.
Outra decisão que reforça a luta dos jornalistas, mais recente, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas. A sentença determinou o afastamento de radialistas que ocupavam funções privativas de Jornalistas na TV Pajuçara. “É importante assinalar que jornalistas e radialistas podem desempenhar funções em empresas de radiodifusão sonora (rádio) e de radiodifusão áudio-visual (televisão), mas isso não significa que não haja distinções claras entre as atividades de cada categoria profissional”, registrou o juiz relator, João Leite, observando que o fato de uma empresa atuar no setor de áudio-visual não é motivo para que ela contrate “jornalistas e radialistas indistintamente para qualquer função”.





