Agora é lei. O Diário Oficial da União publica, na edição de segunda-feira, 16, portaria nº 3, de 12 de janeiro de 2006, decretando a invalidade dos registros precários de jornalistas, concedidos em razão da liminar e da sentença da Juíza Carla Rister. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determina às Delegacias Regionais do Trabalho que “procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos por via postal com aviso de recebimento”.
O Ministro também orienta aos delegados regionais do trabalho a dar prosseguimento aos processos relativos aos autos de infração suspensos por causa da antecipação de tutela e da sentença, revogadas em 26 outubro passado, em decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal – 3º Região. A mesma portaria estabelece a retomada da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão, com base na legislação que regulamenta a atividade profissional no Brasil. Segundo o assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, a portaria publicada no DO dá amparo legal às decisões administrativas, divulgadas através de memorandos, e que anteciparam a decisão e os procedimentos formais para o cancelamento dos registros precários.
Por causa das negociações em torno do reajuste do salário mínimo, o ministro Luiz Marinho suspendeu a audiência com a Direção da FENAJ que deveria acontecer nesta terça-feira, 17. A Federação aguarda uma nova data, onde vai solicitar a retomada do processo de revisão nacional dos registros profissionais, visando a adoção de um procedimento único na identificação dos registros de jornalistas. Também deve fazer uma exposição sobre a situação trabalhista da categoria e reivindicar medidas enérgi_as contra a precarização do trabalho nas redações e assessorias.