É preciso manter o estatuto público da TV por assinatura

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É preciso debater mais a natureza do Projeto de Lei nº 29, que regulamenta a TV por assinatura e permite às empresas de telefonia operarem conteúdo audiovisual. Esta é uma das reivindicações do FNDC, que considera insuficiente o prazo para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados votar o projeto. A entidade alerta que é preciso manter o estatuto público da TV por assinatura, preservar as atribuições do Conselho de Comunicação Social (CCS) e delimitar mais claramente a participação do capital estrangeiro na produção de conteúdo audiovisual. Para aproximar as diversas opiniões, o FNDC propõe que o projeto seja analisado pelo CCS.

O FNDC considera insuficiente o prazo de debates acerca do PL 29, até o dia 4 de junho, e votação no dia 11 de junho, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. A entidade alerta que é preciso manter o estatuto público da TV por assinatura, preservar as atribuições do Conselho de Comunicação Social (CCS) e delimitar mais claramente a participação do capital estrangeiro na produção de conteúdo audiovisual. Para aproximar as diversas opiniões, o FNDC propõe que o projeto seja analisado pelo CCS.

Os parlamentares precisam brecar a iminente votação do PL 29 e, junto com a sociedade civil e empresários do setor, ampliar o debate sobre o mesmo. Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que recentemente publicou uma nota oficial sobre o projeto (leia aqui), a redação final do PL 29 deixou evidente que é necessário reavaliar o estatuto privado agora atribuído à TV por assinatura. O PL denomina a TV por assinatura, tecnicamente, de “Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado”. Define-a como o “complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens estáticas ou em movimento, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes”.

Obstáculo à regulação do conteúdo audiovisual
A menos que tal conceito compreenda também o provimento de internet, as restrições propostas quanto à participação de capital estrangeiro nos conteúdos serão inúteis. Pois qualquer conteúdo produzido pelos novos players (as teles) e veiculado na web – que é desprovida de qualquer regulamentação – poderá futuramente migrar para outro meio audiovisual, escapando assim da regra que limita o capital estrangeiro. Em conseqüência, torna-se difícil a adoção de políticas públicas que regulem minimamente a produção de conteúdo audiovisual no Brasil.

“Os critérios propostos até agora são insuficientes”, destaca o jornalista Celso Schröder, coordenador-geral do FNDC. Daí a necessária ampliação do debate para “atribuir a este PL a dimensão que ele realmente tem. Ele não pretende ser uma nova lei de radiodifusão ou uma nova lei de comunicação, mas já faz a quebra da cadeia produtiva do setor ao introduzir os novos players”, acrescenta Schröder.

O substitutivo do PL 29 não estabelece limites para participação das teles nas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Ou seja, na distribuição do conteúdo. Até então, no cabo havia limite de 49% para o capital estrangeiro, enquanto a participação no MMDS e no DTH era de 100%. Na nova versão, o texto iguala as operadoras de TV por assinatura com a situação criada para as teles após a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações. Ao mesmo tempo, impede que empresas de radiodifusão, sujeitas ao limite constitucional de 30% de capital estrangeiro, bem como produtoras e programadoras brasileiras, detenham a maioria do capital votante das operadoras de TV paga. Porém, não barra a entrada das teles e de novos grupos internacionais que da mesma forma irão distribuir o conteúdo de um serviço público de comunicação social, como é o caso da televisão.

Apesar de autorizadas a operar em regime privado, na prática, as operadoras de TV por assinatura transportam canais estruturados pela mesma lógica e o mesmo conteúdo das emissoras de TV aberta. Para o FNDC, por este motivo todas deveriam estar sujeitas ao estatuto público da comunicação social. Do jeito como está colocado, o texto cria diferenças apenas porque um serviço de televisão possui assinantes e outro, não. Algo como submeter os jornais vendidos em banca a uma legislação e as assinaturas de jornais, a outra.

Além disso, o projeto cria ambiente para que estes mesmos grupos prestem o serviço de banda larga a partir de duas infra-estruturas, de telefonia (ADSL) e de TV por assinatura (cable). Para o FNDC, a soma de todos estes critérios adotados viabiliza a entrada de capital estrangeiro numa relação desproporcional ao capital nacional e induz a canibalização de um setor sobre outro.

Defesa do conceito de comunicação social
Para o Coordenador-geral do FNDC, “sem jamais assumir uma posição xenófoba ou principista contra a produção cultural internacional”, é indispensável estabelecer mecanismos públicos “muito claros e definidos” de proteção e incentivo à produção nacional. “Do contrário, estaremos atribuindo um estatuto predominantemente privado à comunicação praticada pelas novas operadoras de TV por assinatura”, observa.

Além disso, como lembra o dirigente do FNDC, o projeto impede o Conselho de Comunicação Social (CCS) de opinar sobre os principais temas das comunicações nacionais, pois extingue suas atribuições consultivas no que diz respeito à TV por assinatura e ao seu entorno tecnológico e convergente. “Temos aí um duplo prejuízo ao interesse público: de um lado, aumenta-se o poder das empresas e de outro reduz-se a participação da sociedade”, destaca o dirigente.

Convocação do CCS para avaliar o projeto
Para superar essas limitações do projeto, o FNDC está defendendo a imediata convocação do Conselho de Comunicação Social. Trata-se, como lembra Schröder, “de um espaço público concebido pela Constituição brasileira exatamente para auxiliar o Congresso Nacional nos temas referente às comunicações do país, especialmente em temas de alta complexidade como é o caso dos abordados pelo PL 29”.

CUT alerta sobre a perigosa entrada dos oligopólios
Em carta (leia aqui) enviada ao deputado Jorge Bittar, relator do PL 29, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) alerta contra os riscos do projeto. No documento, assinado pelo secretário geral, Quintino Severo, e pela secretária nacional de Comunicação, Rosane Bertotti, a CUT defende “maior reflexão e a democratização do debate sobre o PL-29, envolvendo o conjunto da sociedade, pois ao nosso ver, a entrada do oligopólio estrangeiro das telecomunicações, pelos imensos recursos e instrumentos que já dispõe, desnacionalizaria ainda mais o setor”.

* Ana Rita Marini e Pedro Luiz S. Osório = Da Redação do FNDC
Publicado no site do FNDC em 30/05/2008