Em decisão histórica, TRT6 acata dissídio, julga e determina reajuste de 9,8% para jornalistas

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pernambuco_novo_internaEm decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 6 ª Região (TRT6) acatou o julgamento do dissídio coletivo dos jornalistas de Pernambuco e determinou um reajuste de 9,8% retroativo à última data base da categoria (27 de agosto de 2015). As empresas queriam reduzir o reajuste a apenas 6%.

Após nove rodadas de negociação e mais duas audiências de conciliação no TRT6, as representações patronais se mantiveram irredutíveis. Em função do impasse, o pleno do tribunal decidiu atender o pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope), fez o julgamento que resultou na vitória da categoria. Na mesma sessão foi aceito e julgado o dissídio coletivo dos gráficos, que conquistaram o mesmo percentual.

Numa sessão que se estendeu por uma hora e meia, os desembargadores votaram primeiramente a admissibilidade do julgamento, visto que os patrões alegavam que as empresas não acatavam o dissídio e que estariam abertos a negociar. Os desembargadores entenderam, no entanto, que após nove rodadas de negociação e duas de conciliação, o impasse precisava ser dirimido, em função de se ter exaurido a possibilidade de acordo mediante negociação. Na visão de alguns desembargadores, é legítima a busca dos trabalhadores por uma solução por meio da Justiça do Trabalho.

Depois do acatamento do pleito para julgamento, os desembargadores partiram para a discussão do percentual reivindicado pela categoria, que era de 9,88%, referente à reposição das perdas salariais medidas pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). A presidente do TRT6, Gisane Araújo, ouviu todos os desembargadores para definir o percentual. Houve quem propusesse limitar o reajuste a 6%, justamente a proposta das empresas. Mas foi fundamental o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, de propor o percentual de 9,8%, retroativo a 27 de agosto de 2015, que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores.

A decisão do TRT6 vai além do reajuste salarial de 9,8%. Esse percentual será aplicado em todas as chamadas cláusulas de fundamentação econômica, aquelas que tem valores expresso em reais, a exemplo de auxílio creche, diárias de Carnaval e de eleição. O reajuste também incidirá sobre o FGTS, décimo terceiro salário, férias e todos os demais pagamentos de verbas salariais desde 27 de agosto de 2015. “Até que sela liberado o pagamento de todos esses direitos, é preciso esperar a conclusão do processo”, destacou a presidente do Sinjope, Cláudia Eloi, acrescentando que todas as demais cláusulas das convenções coletivas de trabalho já haviam sido acordadas.

A decisão do TRT6 coroa uma das campanhas salariais mais difíceis para a categoria, quando, mais que nunca, os patrões se mostraram intransigentes e desrespeitosos com os jornalistas, tentando subtrair poder de compra da classe trabalhadora ao oferecerem um percentual bem abaixo da inflação.
O Sinjope aguarda, agora, a publicação do acórdão no Diário Oficial da União para confirmar o pagamento nas empresas. No entanto, as empresas podem recorrer da decisão.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco