FENAJ entrega propostas de políticas de comunicações aos presidenciáveis*

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A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) encaminhou nesta sexta-feira, dia 29, aos quatro principais candidatos à Presidência da República, um documento com propostas de políticas para a área das Comunicações. A formulação e o envio das propostas foram decididas no 32º Congresso Nacional dos Jornalistas realizado em julho na cidade de Ouro Preto. O documento também é assinado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). As duas entidades signatárias compõem a executiva do FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação).

O documento analisa o ambiente em disputa, diante do processo de convergência das comunicações, enumera os conceitos envolvidos, aponta diretrizes e apresenta instrumentos de uma política de comunicação social para o país. Considerando a crescente determinação que as comunicações exercem sobre a cultura, a política e a economia – e os efeitos negativos, de desequilíbrio de poder e autoridade que esta incidência vem proporcionando à sociedade brasileira em geral – as duas entidades propõem políticas públicas visando a abrangência da organização dos sistemas e mercados, conteúdos veiculados e as relações sociais que eles estabelecem.

“As propostas que estamos encaminhando atualizam o programa proposto em 2002 naquilo que os paradigmas da convergência trazem de novo. Infelizmente, boa parte deste programa repete as propostas de quatro anos atrás, porque o Estado nunca assumiu a elaboração de políticas públicas para a comunicação social e permanece, historicamente, servindo aos interesses privados”, destaca Celso Schröder, secretário-geral da FENAJ e coordenador do FNDC ( Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), entidade da qual fazem parte o CFP e a Federação dos Jornalistas.

O presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, também avalia que a proposta elaborada pela duas entidades avança, porque define as políticas considerando o processo de digitalização em andamento no Brasil.

Um novo conceito de Comunicação Social, que associa ao objeto da regulação do setor os conteúdos eletrônicos ou impressos processados e distribuídos por quaisquer plataformas de comunicações, é proposto como base orientadora para a formulação de um novo marco regulatório. Políticas públicas para esta área exigirão flexibilidade e fôlego de qualquer governo para regular e regulamentar suporte e conteúdos, diz o texto. Por isso, a FENAJ e o CFP apontam a revogação do decreto que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre como uma das primeiras ações do presidente eleito, “uma vez que seu estabelecimento antes do rearranjo imprescindível à área subordina qualquer tentativa de reestruturação dos sistemas e mercados de comunicação a uma lógica centrada em um modelo de negócios antagônico ao ambiente criado pela convergência tecnológica”.

Duas outras novidades do texto são a sugestão para que o próximo governo federal convoque uma Conferência Nacional das Comunicações para que a sociedade civil seja ouvida a respeito das políticas públicas que deseja ver implementadas. As deliberações colhidas neste espaço público serviriam de base para o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional que atualizasse o marco regulatório da área das comunicações levando a consideração alguns pontos específicos:

• conceituação para os serviços, conteúdos, tecnologias e agentes envolvidos nos processos de comunicação social e pessoal à luz do advento da convergência tecnológica;

• estabelecimento de um adequado equilíbrio e proporção entre os sistemas Privado, Público e Estatal de radiodifusão, previstos na Constituição;

• estabelecimento de um novo modelo de financiamento para o segmento da Comunicação Social explorada por agentes públicos ou privados;

• estabelecimento de planos de metas de universalização e de qualidade para as modalidades de comunicação exploradas por meio de concessão, permissão ou autorização do Poder Público criando condições para que os serviços de Comunicação Social tornem-se competitivos, com diversidade e pluralidade empresarial, evitando índices de concentração da propriedade e da produção de seus conteúdos que impeçam ou desequilibrem a concorrência e estimulando que esta se dê apenas pela qualidade dos serviços;

• estímulo à produção audiovisual regional e independente brasileira e à sua exibição nos serviços de Comunicação Social em meio eletrônico e digital;

• existência de meios institucionais habilitados para registro, acolhimento ou resposta de opiniões e manifestações oriundas do público usuário dos serviços;

• consolidação da regulamentação das diversas modalidades de televisão por assinatura e dos demais serviços eletrônicos e digitais de informação que foram criados por decretos e portarias;

• incentivo à consolidação de um modelo de radiodifusão pública (considerando aqui os veículos comunitários, universitários e educativos), assegurando sua expansão e difusão e aperfeiçoando suas condições de outorga e funcionamento;

• estabelecimento das condições legais para que a transição dos serviços analógicos para os digitais se dê orientada pelo critério de afirmação da democracia e da cidadania, da busca do desenvolvimento do mercado nacional, da promoção da inclusão social; e de uma inserção não subordinada nos sistemas e nos mercados internacionais de Comunicação Social gerados pela tecnologia digital.

O presidente da FENAJ, Sérgio Murillo, destaca ainda, do documento, a proposta de redefinição do papel do Ministério das Comunicações, assumindo um perfil de agente formulador da política governamental para a área, articulado com órgãos especializados dos ministérios da Cultura, da Educação, da Indústria e do Comércio e das Relações Exteriores, entre outros. “Propomos um Ministério das Comunicações diferente deste, que atua como uma agência de defesa dos interesses dos radiodifusores”, revela o presidente da Fenaj. 

Entretanto, na opinião de Murillo, nem Lula nem Alckmin, pelo perfil de governar de seus partidos, adotariam propostas vindas de fora, formuladas para esta área. “O grande valor desta proposta é a referência que teremos, para discutir nos próximos quatro anos, com o governo que assumir”, avalia.

*com informações do e-Fórum, boletim eletrônico do FNDC.

Leia, abaixo, o documento com as propostas na íntegra.

AOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO BRASIL

PROPOSTAS DE POLÍTICAS
PARA A ÁREA DAS COMUNICAÇÕES


Apresentação

1. As comunicações, contemporaneamente, exercem crescentes determinações sobre a cultura, a política e a economia. No Brasil, estes efeitos foram negativamente acentuados pela imposição de situações de fato e por condicionamentos históricos gerando desequilíbrios de poder e de oportunidades.

2. Uma Política para a área das comunicações deve abranger a organização dos sistemas e mercados, os conteúdos que estes veiculam e sua base técnica e as relações sociais que estabelecem. E deve estar centrada na regulação dos serviços de comunicação social e de comunicação pessoal com o estabelecimento de planos de metas de universalização e de qualidade para as modalidades exploradas por meio de concessão, permissão ou autorização do Poder Público.

3. A política pública aqui apresentada, frente a esta situação, tem dentre seus principais objetivos a requalificação das relações sociais em torno dos sistemas, práticas e conteúdos pertinentes à Comunicação Social; o compartilhamento de responsabilidades públicas entre o Governo Federal, o setor privado e a sociedade civil em torno da estruturação dos mercados e dos sistemas de Comunicação Social; a orientação da Comunicação Social pelo interesse público e a afirmação da democracia e da pluralidade na sua atuação.

Um novo ambiente em disputa

4. Diante do processo de convergência entre diferentes tecnologias de informação e comunicação e do surgimento de novas formas de produção e distribuição de mensagens, o Brasil precisa implantar políticas públicas de comunicação a partir de um marco regulatório mínimo que distinga as diferentes tecnologias, linguagens, agentes produtores, agentes mediadores e tipos de infra-estrutura da área das comunicações e submeta a exploração de serviços semelhantes a regras semelhantes.

5. Neste momento histórico, as políticas públicas para a área das comunicações exigirão flexibilidade para abarcar tanto as emergentes tecnologias de informação e comunicação quanto garantir a adequada transição dos serviços analógicos para o ambiente digital. O novo cenário também exigirá políticas de regulamentação e de regulação que consigam ser universais o suficiente para manterem-se em vigor mesmo com o veloz surgimento de novas tecnologias e suportes.

6. Por tudo isso, qualquer candidato que venha a ser eleito precisa ter como um de seus primeiros atos no cargo de presidente a revogação do decreto que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, uma vez que seu estabelecimento, antes do rearranjo imprescindível à área, subordina qualquer tentativa de reestruturação dos sistemas e mercados de comunicação a uma lógica centrada em um modelo de negócios antagônico ao ambiente criado pela convergência tecnológica.

Conceitos envolvidos

7. Comunicação Social: são os conteúdos eletrônicos ou impressos quando processados e distribuídos para um público indeterminado a partir de qualquer plataforma técnica de comunicações.

8. Comunicação Pessoal: é a troca de mensagens, por qualquer plataforma técnica de comunicações, entre agentes individualmente identificáveis.

9. Plataforma técnica de comunicações: são os meios técnicos que permitem a distribuição de conteúdos eletrônicos ou impressos para públicos indeterminados ou individualmente identificáveis.

Diretrizes da Política

10. Para o alcance das finalidades da Política para a Área das Comunicações são concebidas quatro diretrizes estratégicas, orientadoras de suas metas e objetivos específicos.

11. A primeira diretriz orienta a constituição de relações democráticas na formulação e implementação desta Política. O principal instrumento do Governo Federal será o Ministério das Comunicações, com funções adequadas ao reconhecimento da importância cultural, política e econômica da Comunicação Social. Esse Ministério será caracterizado como um centro de gestão especializado na formulação e implementação da Política, através do qual os setores organizados da sociedade poderão democraticamente incidir sobre esta. Para a consecução desta Política é fundamental que o Ministério das Comunicações passe a ser gerido a partir de uma visão republicana do Estado, abandonando as históricas práticas de atrelamento aos interesses privados dos principais conglomerados de mídia.

12. A segunda diretriz organiza as medidas a serem adotadas para enfrentar a espontaneidade com que o mercado e os sistemas de Comunicação Social tendem a se estruturar. Democraticamente serão definidas orientações para impulsionar o desenvolvimento de relações de mercado que potencializem o país e para atender às demandas da sociedade pelo exercício do direito de expressão. Serão adotadas, no segmento da Comunicação Social, medidas de estímulo à concorrência e ao exercício da capacidade empreendedora, em larga escala no país, tanto no seu sentido econômico e comercial, como no social e político, sempre visando a promoção da cultura e a representação da pluralidade. Neste sentido, o principal desafio a ser enfrentado pelo governo federal, na esfera da Comunicação Social, é dotá-la de um novo modelo institucional, apoiado na Constituição, através da regulamentação dos seus artigos 220 a 224, com a formulação, no âmbito do Executivo e Legislativo, de um avançado marco regulatório para o segmento. Este modelo deve incorporar as extraordinárias possibilidades que serão abertas pela introdução da tecnologia digital nas diversas plataformas de mídia e que definirão um novo perfil de organização e de serviços para as próximas décadas. Esta Política deve estabelecer as bases de uma inserção não subordinada do país nos sistemas e nos mercados internacionais que a introdução da tecnologia digital nas comunicações está criando.

13. A terceira diretriz corresponde aos esforços de capacitação da sociedade e dos cidadãos para o conhecimento e a ação em relação à área das comunicações. Isto é imprescindível para uma mobilização crescente da sociedade, do setor privado e do Estado na realização da tarefa de fazer com que este segmento corresponda ao interesse público e dê sustentação ao desenvolvimento econômico, político e cultural do país.

14. A quarta diretriz indica e coordena os esforços que o governo federal fará para impulsionar o desenvolvimento da cultura através da Comunicação Social, promovendo um processo massivo de inclusão social e viabilizando que o país alcance autonomia estratégica e exerça sua soberania, em um contexto internacional particularmente adverso.

Esta disposição reconhece a necessidade da deflagração de um processo humanizador, com o concurso dos meios de Comunicação Social, para valorizar a maior riqueza da Nação – que é nosso povo – e para que o país, democraticamente, possa arbitrar seu destino e suas finalidades.

Instrumentos da Política

15. O Ministério das Comunicações será reestruturado para ser o principal agente formulador da política governamental para as comunicações, articulando as suas iniciativas – referentes a radiodifusão, televisão por assinatura, mídia impressa e outros serviços digitais de informação – com a ação de órgãos especializados dos ministérios da Cultura, da Educação, da Indústria e do Comércio e das Relações Exteriores, entre outros. Isto implica na transcendência das funções meramente técnicas do Ministério das Comunicações, atualmente limitadas aos serviços de telefonia e postais e aos meios de comunicação social eletrônicos, entre outras modalidades de telecomunicações sobre as quais atua. A reorientação deste ministério dotará o Governo Federal de um instrumento institucional adequado ao reconhecimento da importância cultural, política e econômica das comunicações na contemporaneidade. Fica assim claramente identificado o centro de gestão especializado na formulação e implementação das políticas públicas da área das comunicações, através do qual os setores organizados da sociedade poderão incidir sobre estas políticas.

16. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será redefinida como órgão regulador e fiscalizador das comunicações, como resultado de um amplo debate junto à sociedade, a fim de adequar suas competências e atribuições ao novo ambiente de convergência tecnológica, que exigirá um gerenciador público de toda a cadeia produtiva da área das comunicações.

17. O Governo Federal convocará uma Conferência Nacional das Comunicações, com caráter deliberativo, para debater com toda a sociedade os temas e as políticas públicas a serem implementadas nesta área.

18. Após consultar a sociedade, o Governo Federal formulará e enviará ao Congresso Nacional um projeto de Lei que deverá corrigir as atuais distorções existentes na organização e no funcionamento destes serviços e orientar as profundas transformações que serão introduzidas pela tecnologia digital. Esta legislação deverá conter, entre outros, os seguintes dispositivos:
• conceituação para os serviços, conteúdos, tecnologias e agentes envolvidos nos processos de comunicação social e pessoal à luz do advento da convergência tecnológica;
• estabelecimento de um adequado equilíbrio e proporção entre os sistemas Privado, Público e Estatal de radiodifusão, previstos na Constituição;
• estabelecimento de um novo modelo de financiamento para o segmento da Comunicação Social explorada por agentes públicos ou privados;
• estabelecimento de planos de metas de universalização e de qualidade para as modalidades de comunicação exploradas por meio de concessão, permissão ou autorização do Poder Público criando condições para que os serviços de Comunicação Social tornem-se competitivos, com diversidade e pluralidade empresarial, evitando índices de concentração da propriedade e da produção de seus conteúdos que impeçam ou desequilibrem a concorrência e estimulando que esta se dê apenas pela qualidade dos serviços;
• estímulo à produção audiovisual regional e independente brasileira e à sua exibição nos serviços de Comunicação Social em meio eletrônico e digital;
• existência de meios institucionais habilitados para registro, acolhimento ou resposta de opiniões e manifestações oriundas do público usuário dos serviços;
• consolidação da regulamentação das diversas modalidades de televisão por assinatura e dos demais serviços eletrônicos e digitais de informação que foram criados por decretos e portarias;
• incentivo à consolidação de um modelo de radiodifusão pública (considerando aqui os veículos comunitários, universitários e educativos), assegurando sua expansão e difusão e aperfeiçoando suas condições de outorga e funcionamento;
• estabelecimento das condições legais para que a transição dos serviços analógicos para os digitais se dê orientada pelo critério de afirmação da democracia e da cidadania, da busca do desenvolvimento do mercado nacional, da promoção da inclusão social; e de uma inserção não subordinada nos sistemas e nos mercados internacionais de Comunicação Social gerados pela tecnologia digital.

19. A Política de Comunicação Social do Governo Federal conterá definições de política industrial, de importações, de desenvolvimento de tecnologia nacional e de formação de recursos humanos, adequadas para o desenvolvimento deste segmento e, também, incluirá planos, programas e ações para alcançar os seguintes objetivos:
• criação de uma rede pública e única para a distribuição de serviços digitais de Comunicação Social;
• universalização do acesso à internet e a recursos de informática, pelos cidadãos em geral, através de meios privados e públicos;
• valorização da Mídia Impressa, com um Programa de incentivos legais e econômicos para o desenvolvimento dos meios jornal e revista, buscando o barateamento dos custos de produção, da distribuição e do preço final para os leitores, visando a sua massificação no país;
• organização e dinamização da distribuição da produção audiovisual regional e independente brasileira, e valorização desta para a disputa do mercado internacional de produtos audiovisuais;
• massificação da TV por assinatura, englobando as suas diversas modalidades de serviço, visando a máxima disseminação de alternativas de conteúdo para o público, bem como de acesso a serviços de banda larga;
• mobilização das entidades de ensino superior e de seus cursos de graduação e pós-graduação, assim como das entidades representativas da área acadêmica e centros e instituições de pesquisa públicos ou privados, para incrementar a produção científica e técnica sobre Comunicação Social destinada a apoiar a expansão do mercado e a ampliação do acesso da população a sistemas e serviços; e para promover a investigação dos efeitos culturais, políticos e econômicos da mídia, com o estímulo da consciência da sociedade e dos cidadãos sobre os seus efeitos nos planos social e individual.

20. A Política de Comunicação Social contará com recursos oriundos do Orçamento da União, das multas relativas à fiscalização dos serviços de comunicação, mas também do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), cuja natureza deverá ser reformulada no projeto de lei que definirá o novo marco regulatório para a área das comunicações. As duas últimas receitas comporão um fundo para financiar a consecução dos seus objetivos, programas, projetos e ações.

21. Como expressão principal de seus inovadores fins culturais, políticos e econômicos, a Política de Comunicação Social do Governo Federal deverá destacar os seguintes programas e ações:
• Programa de Capacitação para Leitura Crítica dos Meios de Comunicação Social e Debate da Estética, com a mobilização do sistema formal de educação, público e privado, bem como outros meios e sistemas não formais de educação. O Programa visará a criação de condições para a compreensão, pelos cidadãos, dos recursos de linguagem e artifícios editoriais empregados pela mídia, análise crítica dos conteúdos e debate da estética, de forma a romper a passividade e a mera submissão aos conteúdos veiculados, com o estímulo à adoção de uma atitude humanizada e humanizadora diante dos veículos de Comunicação Social. A principal finalidade deste Programa é transformar consumidores em cidadãos diante da mídia.
• Programa de fomento da produção audiovisual e digital, com ênfase na constituição de pólos regionais integrados por centros de produção, com estúdios, equipamentos e técnicos, públicos ou privados, destinados à realização, em larga escala, de produções de cinema, televisão, rádio, vídeo, games e softwares. Esta será a base material para a regionalização da produção e o incremento da produção independente nos Estados brasileiros e sua veiculação através das redes regionais de televisão aberta e de TV por assinatura, inclusive visando o mercado internacional. Os estímulos econômicos e legais previstos neste programa apoiarão tanto as iniciativas de caráter comercial como as desenvolvidas no exercício do direito de expressão, nos veículos privados ou nas emissoras e canais públicos e comunitários.
• Como forma de garantir o acesso do cidadão à produção audiovisual e regional independente, bem como assegurar o espaço de manifestação de diversos atores alijados do processo comunicacional hegemônico, o Governo Federal implantará, em conjunto com as prefeituras e os governos estaduais interessados, um programa de uso e gestão compartilhada com a sociedade dos canais públicos passíveis de serem criados com a introdução da tecnologia digital na radiodifusão sonora e de sons e imagens. Todos os serviços de governo eletrônico que poderão ser transportados pela banda de dados destes canais digitais operados de forma conjunta serão objeto de discussão com a sociedade para que esta escolha aqueles serviços públicos – federais, estaduais e municipais – que mais lhe interessarem.
• Projeto Mutirões Digitais visando a construção de redes comunitárias sem-fio para promoção da inclusão digital dos cidadãos por meio de tecnologias sem-fio de alta velocidade de forma gratuita ou a custo subsidiado.