Medida permite que jornalista que possui empresa possa se inscrever no Simples

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No dia 27 de outubro a câmara dos Deputados aprovou a nova redação da Medida provisória 255, a chamada “MP do Bem”. Ela permite que os jornalistas que têm empresas possam pedir sua inscrição no Simples, para obter vantagens fiscais. Até sua aprovação, só podiam criar micro-empresas os jornalistas que atuavam nas áreas de editoração eletrônica e as próprias empresas jornalísticas (editoras de revistas e jornais). Com essa permissão, toda empresa criada por jornalista para prestar serviço no mercado, passa a poder ser enquadrada como micro-empresa e optar pelo Simples, desde que não ultrapasse os limites de faturamento estabelecidos na própria MP (R$ 2,4 milhões ao ano).

É preciso, no entanto, fazer um esclarecimento: a MP 255 não legaliza os PJs, como alguns meios de comunicação têm procurado difundir. A “MP do Bem” não revoga o Artigo 3º da CLT que cita elementos como a habitualidade, subordinação e pessoalidade na relação de trabalho para definir o vínculo de emprego. Diversos Sindicatos de Jornalistas do país, como os de São Paulo e Distrito Federal, têm acionado o Ministério Público do Trabalho contra empresas que cometem esta irregularidade nos contratos de trabalho.