STJ condena SBT por danos morais no Caso Escola Base

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O Superior Tribunal de Justiça condenou a TV SBT, de São Paulo, a pagar R$ 100 mil a cada um dos três ex-donos da Escola Base por dano moral. Relator do processo, o ministro Villas Bôas Cueva, manteve a condenação anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas reduzindo o valor da indenização. A emissora, que em 1994 veiculou uma série de reportagens acusando os proprietários da escola de abuso sexual contra crianças, anunciou que recorrerá da decisão.

Em 1994, duas mães denunciaram um suposto abuso sexual de seus filhos. O chamado “Caso Escola Base” teve ampla repercussão na imprensa que, a partir de um laudo inconcluso do Instituto Médico Legal – após exames em um dos meninos, o laudo inconcluso apontou que “o resultado do exame é compatível para a prática de atos libidinosos” – explorou o caso com sensacionalismo, inclusive expondo a versão da existência de orgias sexuais em pleno horário de aula, ou mesmo numa Kombi que levava as crianças para casa.

Inebriado pelo assédio jornalístico, o delegado Edélson Lemos, responsável pelo caso na época, fez uma série de declarações equivocadas à mídia. Rapidamente três casais envolvidos com a escola foram apontados como pedófilos. Em seguida registraram-se reações populares de depredação da escola e ameaças de morte contra os donos da instituição, que fecharam a escola e tiveram suas vidas destruídas. Após ampla investigação, o inquérito policial foi arquivado por falta de provas.

Apontado como um dos mais célebres desvios éticos da imprensa, o caso já rendeu condenações judiciais à Rede Globo, os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e a revista IstoÉ. Mas as empresas recorrem e os processos se arrastam.

Como igualmente explorou o caso, a TV SBT também foi acionada judicialmente por danos morais. O TJ/SP considerou que “o exercício abusivo e irresponsável do direito, se causar danos, enseja o dever de indenizar”, condenando a emissora a pagar R$ 300 mil para cada um dos três autores da ação.

Como a TVSBT recorreu, a ação foi julgada recentemente pela 3ª turma do STJ. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, citou trecho do acórdão do TJ/SP, segundo o qual a prova testemunhal colhida demonstrou de forma suficiente que a emissora, diariamente, apresentou “reportagens de conteúdo inverídico e sensacionalista” sobre fatos supostamente criminosos imputados aos donos da escola, fatos estes que foram posteriormente desmentidos, “o que lhes causou sérios danos à honra e imagem”.

Quanto ao valor da condenação, o relator admitiu a revisão por entender que o montante fixado foi desproporcional à ofensa sofrida, e reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização para cada um dos ex-proprietários do estabelecimento. Mesmo com a revisão da indenização, a emissora declarou à imprensa que recorreria novamente.

Com informações do portal do STJ