TCU suspende 14 licitações do Ministério das Comunicações

459

Uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União baixada na quarta-feira (05/12) suspendeu 14 licitações do Ministério das Comunicações para concessões de emissoras de rádio e TV em cidades do interior do país. Para o TCU, o Ministério cometeu ireegularidades ao não obedecer a Instrução Normativa 27/98 do órgão, que determina o envio prévio ao tribunal de estudos de viabilidade e editais de concorrência.

Os editais do Minicom, publicados no dia 1o de outubro, referiam-se a licitações para concessões cinco emissoras de TV e nove de rádio em 7 estados. Segundo a Instrução Normativa 27/98, os órgãos do Executivo devem encaminhar editais relativos às concessões de serviços públicos à Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU 30 dias antes de sua publicação em diário oficial e retornar ao órgão 5 dias após a publicação. Nenhum dos dois prazos foi cumprido pelo Ministério.

Para o ministro Raimundo Carreiro, relator do caso, ao não cumprir as formalidades legais o Minicom, além da possibilidade de causar danos ao interesse público, obstruiu a ação fiscalizatória do Tribunal. Por isso, além de suspender as 14 licitações, ele determinou que o Ministério não publique novos editais de licitações de serviços de radiodifusão sem respeitar as normas do TCU.

O ministro Hélio Costa tem 15 dias para prestar esclarecimentos à Sefid, a partir da notificação.