Está mantida a execução de multa de R$3,8 milhões contra a Rede Minas por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, em 2004. A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o recurso interposto pela emissora para impedir a cobrança e determinou a aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito em execução em favor da União.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a emissora agiu com “deslealdade processual” ao ignorar o cumprimento do TAC e praticou “ato atentatório à dignidade da Justiça” ao interpor agravo de petição infundado.
“A Rede Minas buscou tangenciar o cumprimento da obrigação de regularizar as contratações por meio de concurso público e criou ela própria, em suas instalações na Avenida Nossa Senhora do Carmo, uma OSCIP, que serviu de mero instrumento para formalizar uma falsa parceria, com o fito de “associar” seus “colaboradores” e fugir da relação de emprego e de trabalho”, argumenta o autor da ação, o procurador Geraldo Emediato.
Fonte: Portal Gestão Pública