Jornalistas, radialistas e demais profissionais da comunicação vinculados à Fundac, instituição responsável pela operação da Rádio e TV Justiça no âmbito do Supremo Tribunal Federal, deliberaram em assembleia, nesta quarta-feira (10), a deflagração de greve a partir da próxima segunda-feira, 15 de junho de 2026, após comunicado oficial pelas entidades sindicais.
A decisão foi tomada por unanimidade, com a participação de mais de 80 empregados, número que representa mais da metade do total de trabalhadores da instituição, em um momento de crescente insatisfação diante de meses de atraso nos pagamentos de salários, não pagamento de quase um ano de depósitos do FGTS, ausência de repasse ao beneficiário dos valores descontados mensalmente a título de pensão alimentícia de colaboradores e não pagamento do ticket alimentação.
Os trabalhadores expressam receio de que a transição de gestão da Rádio e TV Justiça, após licitação que definiu uma nova empresa para assumir a operação dos veículos, deixe direitos trabalhistas pendentes. A categoria alerta para o risco de não pagamento das verbas rescisórias, multas legais e outros direitos, caso não haja uma solução imediata.
Os impactos dessa greve são significativos para a Rádio e TV Justiça, veículos que prestam um serviço essencial de informação pública no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade. A ausência de uma resolução pode comprometer a continuidade das operações dos veículos, afetar a imagem institucional da comunicação pública vinculada ao STF e restringir o acesso da população à informação transparente, imparcial e de interesse público.
A categoria reforça a disposição ao diálogo, mas alerta que a paralisação busca assegurar a estabilidade financeira e jurídica dos profissionais diante da mudança de gestão e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela atual empregadora.
*Texto e foto: Divulgação SJPDF






