Apostas online e jornalismo não combinam
Para além de todas as implicações de ordens econômicas, de saúde e sociais já comprovadas em relação às apostas online, o fato de estarem associadas a conteúdos jornalísticos também tem gerado uma série de questionamentos quanto à ética profissional.
Diante dos recentes acontecimentos, sobretudo ligados à cobertura midiática da Copa do Mundo, a Comissão Nacional de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas vem fazer alguns alertas quanto a indícios e possibilidades de transgressões que comprometem nossa atividade profissional, afetando a qualidade e a credibilidade do Jornalismo.
O Código de Ética de Jornalistas Brasileiros, publicado em 4 de agosto de 2007, estabelece que:
Art. 7º. O jornalista não pode:
[…]
IX – valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
[…]
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
[…]
Art. 12. O jornalista deve:
[…]
IV – informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
Dessa forma, é possível observar que a maneira como as informações jornalísticas têm se mesclado à publicidade de empresas de apostas, inclusive com indicações de dicas de resultados e supostas vantagens financeiras, representa uma afronta direta ao artigo 12 do Código de Ética de Jornalistas Brasileiros. Durante um programa jornalístico é difícil para leitores e espectadores distinguirem conteúdos noticiosos de conteúdos publicitários quando ambos estão misturados, sobretudo se forem apresentados por um profissional cuja imagem pública deveria estar associada à imparcialidade e à credibilidade.
Quanto aos artigos 7° e 11° do Código, a transgressão está no fato de alguns profissionais de imprensa que se apresentam nas transmissões terem contratos pessoais de publicidade com empresas de apostas online, valendo-se assim da confiabilidade do público no papel de jornalista para obter vantagens econômicas pessoais.
Outra importante preocupação e risco para o preciso dever do Jornalismo é a constatação de que a maioria dos veículos de comunicação envolvidos na cobertura da Copa do Mundo têm utilizado de um grande número de ex-atletas de futebol, não apenas no papel de comentaristas, mas também para exercerem funções privativas a jornalistas profissionais. Tal prática fere diretamente o que define o artigo 403 da CLT (Decreto-Lei 5.453/1943), bem como o que estabelece a regulamentação da profissão de jornalista (Decreto-Lei 972/1969 e Decreto 83.284/1979). Quando se extrapolam os comentários dos aspectos da técnica esportiva para atividades como entrevistas e reportagens, sem a devida formação profissional para tal, a possibilidade de deslizes éticos é iminente. Soma-se a isso o fato de alguns desses ex-atletas/comentaristas terem contratos como garotos propaganda de empresas de apostas online.
Alguns órgãos públicos, como a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP) e o Ministério Público Federal, ou corporativo, como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já estão se posicionando quanto às questões legais e éticas envolvendo a publicidade abusiva das empresas de apostas online durante a cobertura da Copa do Mundo. No caso do Jornalismo, tanto a legislação quanto nossa deontologia estabelecem limites claros ao que está ocorrendo.
É urgente a retomada da conscientização da sociedade para a necessidade de criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), a exemplo de outras autarquias que prezam pela qualidade do serviço prestado à população e zelam pela ética da atividade profissional. Caso o CFJ já estivesse em atividade, muitos dos atuais problemas ligados ao mal uso dos meios de comunicação poderiam ser evitados.
Junho de 2026
Comissão Nacional de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas






