Julgamento de ação contra a Lei de Imprensa pode continuar dia 22 de abril

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Suspenso no dia 1º de abril, com retomada anunciada para o dia 15, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre a Lei de Imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal deve prosseguir no dia 22 de abril. A FENAJ defende a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma nova lei, mais moderna e democrática.

A nova data para retomada do julgamento da ADPF 130 ainda não está definida. No dia 15 a inclusão do tema não será possível porque outras ações já ocupam a pauta. A tendência é a retomada no dia 22. Mas, ainda assim, requer confirmação.

Estão suspensos liminarmente, há mais de um ano, 22 dos 77 artigos da Lei 5.250/67. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela revogação total da Lei. Mas a posição da corte pode ser no sentido de revogação parcial, pois já foi manifestado entendimento da necessidade de normatização para casos como os de direito de resposta.

Lei democrática
Sérgio Murillo de Andrade, presidente da FENAJ, lembra que a posição da entidade é de defesa da aprovação de uma nova legislação. “Há mais de 10 anos esperamos que o Congresso Nacional mostre-se atuante numa questão tão fundamental para a democracia”, cobra, lembrando que o substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao Projeto de Lei nº 3.232/1992, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 14 de agosto de 1997, aguarda posição final do legislativo federal.

Murillo registra que o substitutivo foi resultado de negociações entre os setores envolvidos com este debate. “Em relação ao que existe hoje é uma proposição muito mais avançada, pois contempla regras para o direito de resposta, a pluralidade de versões em matéria controversa e assegura vários direitos à sociedade em casos de crime cometido pela imprensa”, defende.

No entanto, a FENAJ entende que a simples revogação da atual Lei de Imprensa é prejudicial à sociedade. “Enquanto o Congresso não se mexe não podemos ficar sem regulação alguma. Por isso, até a aprovação de uma nova legislação, defendemos a manutenção do texto atual com a retirada dos artigos autoritários” conclui Murillo.