Liminar suspende circulação de revista em Nova Lima

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nova_lima_internaEm medida liminar expedida no dia 6 de setembro, a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 1ª Vara Cível de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, proibiu, a pedido do prefeito Carlos Roberto Rodrigues (PT), a circulação da edição número 65 da Revista Viver Brasil no município.

A matéria de capa da revista traz denúncias contra o prefeito por irregularidades como desvio de dinheiro público, dispensa indevida de licitação, nepotismo, superfaturamento de obras e até recebimento de propina. A liminar não só suspendeu a circulação da revista como também determinou à publicação que se abstenha de praticar qualquer ato que possa ou venha ofender a honra do prefeito por qualquer meio.

Em sua decisão a juíza considerou que a matéria excedeu os limites da narrativa e o fim social de informar, previstos no artigo 220 da Constituição, caracterizando abuso da liberdade de imprensa e ofensa à honra e à imagem do prefeito. Os advogados da revista estudam as medidas cabíveis.

O presidente da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, Luís Cláudio Chaves, manifestou que a OAB/MG “é contra qualquer apreensão de material jornalístico, visto que a censura, mediante impedimento de distribuição de obra literária ou de veículo de informação, está na contramão das liberdades democráticas garantidas pela nossa Constituição”.

Em nota oficial o Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais repudiou qualquer tipo de censura. “Dessa maneira, o SJPMG vem reafirmar sua indignação diante de mais um ato de representantes do Judiciário que, indo na contramão das conquistas civilizatórias do povo brasileiro, ataca a Carta Magna e o Estado Democrático de Direito”, registra o documento. 

As denúncias contra o prefeito partiram do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Polícia Federal.