TRF deve julgar recurso contra liminar que suspendeu exigência do diploma

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A Coordenação Nacional da Campanha em Defesa da Formação Específica solicita aos sindicatos que intensifiquem o movimento para sensibilizar o judiciário quanto ao julgamento do recurso da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão. O processo deve ter andamento em setembro, quando o juiz Manoel Álvares, do TRF da 3º Região, retorna das férias.

Fernando De Santis, da Coordenação de Ação Sindical do SJSP, diz que é grande a expectativa pelo julgamento do recurso contra a liminar concedida pela juíza Carla Rister em outubro de 2001, que suspendeu a obrigatoriedade da formação superior específica para registro profissional e, conseqüentemente, para o exercício da profissão. Segundo ele, os quase quatro anos de suspensão da exigência do diploma para o exercício da profissão provocaram grande impacto no mercado de trabalho. Ele registra que “só em São Paulo, que tem cerca de 18 mil jornalistas, neste período ocorreram 5.240 registros de precários, representando um impacto de 17%”.

A FENAJ lançou, em abril, uma ampla campanha de valorização da profissão, com a defesa da formação específica, da criação do Conselho Federal dos Jornalistas e as lutas contra a precarização das relações trabalhistas e pela liberdade de imprensa. Neste contexto, diversas autoridades federais, estaduais, municipais, parlamentares e instituições já manifestaram apoio à luta da categoria. A Comissão Nacional de mobilização alerta que este é o momento de intensificação de busca de apoios, relembrando que cópias de moções e documentos sobre o tema podem ser obtidos no site da Federação.

Para entender o caso
Acompanhe, passo-a-passo, o andamento do processo:

17 de outubro de 2001 – A 16º Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo – 3º Região recebe Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, de iniciativa do Ministério Público Federal, contra o Governo Federal, onde é contestada a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
23 de outubro de 2001 – Liminar da juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16º Vara Cível da Justiça Federal, 3º Região, em São Paulo, suspende a obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional. A decisão veio em atendimento à Ação Civil Pública de iniciativa _o Ministério Público Federal, através do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, André de Carvalho Ramos.
A decisão da juíza suspende provisoriamente a obrigatoriedade até julgamento definitivo em instâncias superiores. Embora provisória, a liminar, enquanto estiver vigente, obriga o Ministério do Trabalho a conceder registros de jornalista a qualquer pessoa.
22 de novembro de 2001 – Como terceiros interessados e assim reconhecidos pela Justiça, a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entram com pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo contra a liminar concedida pela juíza substituta Carla Rister.
Para avaliação do recurso é escolhido o juiz convocado Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal – TRF 3º Região, que sem entrar no mérito da liminar manifesta-se pela sua manutenção. O governo federal, réu na ação, através da Advocacia Geral da União (AGU) também entra com recurso contra a liminar.
10 de janeiro de 2003 – Decorridos cerca de 15 meses, sentença em primeira instância da juíza federal substituta Carla Rister confirma liminar concedida por ela, dispensando a exigência do diploma para o exercício profissional de jornalista.
21 de julho de 2003 – Encaminhamento de novo recurso por parte da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, agora contra a sentença de primeira instância da juíza federal Carla Rister.
23 de julho de 2003 – A desembargadora federal Alda Basto do TRF – 3º Região (Turma de Férias) acata apelação da FENAJ e do Sindicato de Jornalistas de São Paulo e suspende sentença de primeira instância da “meritíssima’ Carla Rister, que dispensava a exigência do Diploma para o exercício da profissão.
02 de dezembro de 2003 – O juiz federal convocado Manoel Álvares reconsidera decisão da desembargadora Alda Basto e confirma a sentença de primeira instância da juíza substituta Carla Rister.
Com a decisão, o processo permanece desde dezembro daquele ano no TRF-3º Região à espera da análise do recurso da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. A avaliação do recurso deverá ser feita por uma turma de desembargadores do Tribunal, composta por 3 juízes, entre eles o próprio Manoel Álvares, que é o relator. Sobre a manifestação dos magistrados cabe recurso de ambas as partes (União/FENAJ x Ministério Público/Sindicato das Empresas de Rádio e TV de São Paulo) em instâncias superiores até chegar ao STF – Supremo Tribunal Federal, onde a sentença será definitiva.
07 de abril de 2005 – Representantes da FENAJ e do SJSP participam de audiência com o juiz do Tribunal Regional Federal da 3º Região, Manoel Álvares, apresentando documentos e solicitando agilização do andamento do processo.